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6 de Maio de 2021 às 14:04

SINTECT-MS INFORMA SOBRE AÇÃO DO FGTS


O SINTECT-MS já possui uma ação coletiva sobre essa matéria desde 2014, processo n. 0001679-67.2014.4.03.6000
No ano de 2013 surgiram teses questionando o índice aplicado sobre a correção das contas de FGTS, já que a TR (Taxa Referencial) que é a utilizada, teve períodos zerada e também abaixo da inflação. Com isso houve uma enxurrada de ações no País inteiro, e em meio a essas ações um partido político ingressou com uma ADI (Ação Indireta de Inconstitucionalidade) no STF, ADI 5090, que pede a inconstitucionalidade da lei que utiliza a TR como índice, desde então todas as ações encontram-se suspensas.
O julgamento desta ADI entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal, para o próximo dia 13 de maio. Lembramos que o fato desse julgamento ser favorável à inconstitucionalidade não significa que os pagamentos (para quem já saiu da empresa) e/ou depósitos referentes às correções dos valores das contas do FGTS serão de imediato, pois as ações voltam a tramitarem em suas esferas, dependendo da sentença.
O SINTECT-MS lembra que somente os filiados da ativa e aposentados terão direito em nossa ação que é de 2014, ou seja, não precisando ingressar com ações individuais nem passar documentos por enquanto.
Outra questão importante é que pela ação do SINTECT-MS ter sido protocolizada em 2014, no caso de haver êxito, os cálculos de juros de mora serão calculados desde aquele período, diferentemente de quem ingressar com ação individual a partir de agora, nesse caso terá um prejuízo nos juros de mora.
Então você trabalhador (a) que não é sindicalizado, procure o SINTECT-MS E FILIE-SE!
DIREÇÃO SINTECT-MS
Unificando a luta, juntos somos mais fortes!


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