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15 de Março de 2024 às 08:27

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Assembleia Geral Extraordinária


SINTECT-MS

Sindicato dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos de Mato Grosso do Sul

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Diretoria Executiva do SINTECT-MS, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os (as) sindicalizados (as) para assembleias de eleição de delegados (as) conforme segue abaixo, ao 8º CETECT-MS (Congresso Estadual dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos de Mato Grosso do Sul), que realizar-se-á nos dias 19 e 20 de abril de 2024 na rua Brigadeiro Thiago, nº 47, bairro Drº Albuquerque, cidade de Campo Grande MS. As assembleias ocorrerão por meio do sistema virtual, nos seguintes dias, horário e número de delegados a serem eleitos, em primeira convocação e não atingindo o quórum, previsto no estatuto, trinta minutos após em segunda convocação com qualquer número de presentes:

  • 16/03/2024 às 15:30hs, Região de Costa Rica representando as unidades: AC Alcinópolis, AC Chapadão do Sul,  AC Costa Rica, AC Figueirão, AC Paraiso das Aguas e  AC Pedro Gomes, 1 delegado (a); 
  • 16/03/2024 às 16:30hs, Região de Bela Vista representando as unidades: AC Antônio João, AC Bela Vista, AC Caracol e AC Porto Murtinho, 1 delegado (a);
  •  16/03/2024 às 17:30hs, Região de Jardim representando as unidades: AC Bodoquena, AC Bonito, AC Guia Lopes da Laguna,  AC Jardim e AC Miranda, 1 delegado (a);
  • 16/03/2024 às 18:30hs, Região de Cassilândia representando as unidades: AC Aparecida do Taboado, AC Cassilândia e AC Paranaíba, 1 delegado (a);

O link de acesso das assembleias será disponibilizado ao trabalhador (a) sindicalizado (a), conforme sua lotação.

Pauta do congresso: 1 – Conjuntura Nacional; 2 – Conjuntura Estadual; 3 - Conjuntura de Correios; 4 –Retomada de Direitos; 5 – Privatização; 6 - Palestras e Debates; 7 - Deliberações.  De acordo com a Assembleia Geral Específica realizada no dia 18/01/2024, que deliberou e aprovou os critérios para eleição de delegados (as) sendo os seguintes: 1. A diretoria executiva com seus suplentes, o conselho fiscal com seus suplentes e os delegados sindicais serão delegados automaticamente pelo fato de já serem representantes eleitos; 2. Para eleição de delegados (as) será respeitada a proporção de 1 (um) delegado (a)  para cada 20 (vinte) sindicalizados por município/região, ficando garantido o mínimo de um delegado, caso o município ou região não atinja o quorum; 3. Para a eleição dos delegados (as), ficou estabelecido que em Campo Grande os delegados (as) serão eleitos em uma única assembleia a ser realizada na sede do sindicato com a eleição de vinte e quatro delegados (as); 4. Já no interior para garantir a representação equitativa de acordo com o número de sindicalizados (as), a eleição dos (as) delegados (as) será em assembleia presencial nos seguintes municípios: Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas, e em ambiente virtual nos demais municípios, organizados por região; 5. Para eleição serão registradas chapas com trabalhadores (as) sindicalizados ao SINTECT-MS, no decorrer das assembleias, sendo eleita a chapa dos delegados (as) por maioria simples dos votos.

Campo Grande, 13 de março de 2024

Diretoria Executiva do SINTECT-MS

 


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