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14 de Abril de 2015 às 11:24

PL 4330 –O golpe do Congresso contra nossos direitos


Hoje no país, não há nada mais importante que o projeto de lei 4330 para a classe trabalhadora, sejam da iniciativa privada ou nas empresas públicas, independente de cargo, função, ocupação e faixa salarial todos serão atingidos.

O projeto de lei – PL 4330/14 aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados Federais é uma agressão aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Esse projeto é uma formar encontrada pelos empresários de driblar o cumprimento das leis trabalhistas, garantidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Governo Getúlio Vargas.  Se aprovado, no Senado, esta medida vai incentivar a demissão nas empresas e a redução drástica de salários em todos os setores, inclusive no setor público.

Com a PL 4330/14, os empresários poderão demitir todos os funcionários e depois recontratar com salários menores por outra empresa terceirizada. Desta forma, o empresário mais forte repassa a responsabilidade da folha de pagamento e de encargos, para os conhecidos “gatos”. Uma parte dos seus salários vai ficar com a nova empresa, a título de taxa de administração e você ganhará menos por isso.

Até agora as empresas poderiam terceirizar apenas as atividades meios (limpeza, recepção, manutenção, mas com o PL 4330/14 poderão estender a contratação para sua atividade principal.  Ele atingirá diretamente os trabalhadores dos Correios com a funções de carteiro e atendente  podendo ser terceirizada, sem necessidade de concurso público. 

O Sintect-MS e o Fentect perderão poder de negociação frente às direções dos Correios, que poderão optar pela contratação de terceirizadas em caso de greve. 

Hoje os empresários tem maioria no Congresso e querem aproveitar a fragilidade do Governo Federal para dar um golpe nos trabalhadores.

Não podemos aceitar esta situação. O que está em jogo é nosso emprego e o futuro dos nossos filhos.

Proteste! Grite! Pressione seu senador (a), enviando-lhes e-mail, para que vote contra a medida. Não podemos retroceder à  era da escravidão.

Agora, trabalhadores, temos obrigação de afrontarmos com militância, coragem e energia esta situação preocupante e que nos levará ao sistema escravocrata reinante num passado recente, do qual não nos libertamos totalmente. Não devemos comprar a idéia ridícula de que a terceirização modernizará as relações de trabalho desafogando as empresas, patrões e consecutivamente melhorará a vida do Trabalhador, isto não acontecerá!

Defendemos qualidade de vida e emprego decente para todos.

Entenda o que o está em jogo.

O que é terceirização?

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.  Ela desobriga as grandes empresas de pagar o PLR (Participação nos Lucros e Resultados ),  elimina o pagamento do décimo terceiro salário e o adicional de 30% nas férias. 

Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio.

Quem responde pelos direitos trabalhistas?

O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade,  da empresa contratada.  A empresa que contratou o serviço terceirizado  só poderá ser acionada judicialmente se os bens da firma terceirizada, quando ela descumpri as  obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. O trabalhador poderá ser anos para receber suas rescisões.

Quem irá representar esses trabalhadores?

Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.

As convenções ou acordos trabalhistas que garantem a o cumprimentos de direitos e a reposição de perdas de inflações seriam burlados.   As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados. É forma de legalizar a discriminação do trabalhador, criando o trabalhador de segunda ou terceira classe, num mesmo ambiente de trabalho.

Além disso, a negociação salarial do trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com menor representatividade e com menor poder de negociação.

Vejas como o PL 4330 vai nossos direitos:

Responsabilidade solidária – Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, o PL 4330 acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não vão arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.

Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.

Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.

Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. No caso, os atendentes perdão o direito de reivindicar a mesma jornada de trabalho concedida aos bancários.

Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.

Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.

Ameaça no STF – Além dos perigos no Congresso, os trabalhadores ainda enfrentam ameaças no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam três ações que querem a liberação da terceirização nas atividades-fim: a da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e de empresas de call center. Todas querem que o STF julgue inconstitucional a Súmula 331.

 


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