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5 de Dezembro de 2014 às 14:33

Juiz manda Correios pagar vale refeição a funcionários afastados por acidente de trabalho


Decisão do Juiz do Trabalho Substituto, Herbert Gomes Oliva,  acatando ação movida pelo Sintect-MS, determinou por meio de liminar que a empresa de Correios e Telégrafos  de Mato Grosso do Sul, o pagamento do benefício aos ecetistas vítima de acidente de trabalho, em cumprimento ao parágrafo 5º, da cláusula 51, do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 firmado com a empresa e será retroativo ao mês de agosto de deste ano.  O magistrado advertiu que caso os Correios insista em desrespeitar o este direito será multada em R$ 2 mil reais por mês, por cada trabalhador afetado.

A cláusula aceita em negociação dizia; “Serão concedidos, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os Vales Refeição ou Alimentação e Vale Cesta, referidos nesta cláusula nos primeiros 90 dias de afastamento por licença médica, e até o retorno por motivo de acidente do trabalho, inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de saúde. Para todos os casos haverá desconto do devido compartilhamento quando do retorno ao trabalho. Mesmo assim,  a empresa não contemplava os companheiros vitimados por acidente de trabalho, em pleno exercício laboral em prol da empresa.

A ação movida pela assessoria jurídica do Sintect-MS reafirma o compromisso de luta desta direção e a defesa dos direitos celebrados em convenção, fazendo valer a lei.   Mais  uma conquista para categoria para os festejos de fim de ano. 


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