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8 de Março de 2012 às 11:42

URGENTE - AUXILIO CRECHE


 PROCESSO nº 0048100-38.2007.5.10.0001

    O Acordo Coletivo de Trabalho do período 2006/2007 firmado entre  Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios Telégrafos e Similares – FENTECT – e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com vigência de 1º/8/2006 a 31/7/2007, previa o direito de os trabalhadores serem reembolsados pelos valores gastos com mensalidades das creches de seus filhos.

    A ECT, contudo, suspendeu, a partir do mês de janeiro de 2007, o reembolso do auxílio-creche, o que acarretou no ajuizamento de ação de cumprimento por parte da FENTECT, requerendo o restabelecimento do reembolso, bem como a condenação da ECT ao pagamento dos valores devidos durante o período em que suspendeu o reembolso.

    Os pedidos foram julgados procedentes, sendo que, para a execução do julgado, faz-se necessário que os trabalhadores que se enquadravam nas condições previstas na Cláusula 52ª do ACT 2006/2007 apresentem seus contracheques do período compreendido entre os meses de janeiro e agosto de 2007, bem como os comprovantes de pagamento das mensalidades das creches de seus filhos à época, ou declaração do estabelecimento atestando que a criança esteve matriculada no período citado.

    Para melhor elucidar o tema, transcreve-se a seguir o inteiro teor da Cláusula 52ª do ACT 2006/2007:

CLÁUSULA 52ª – REEMBOLSO-CRECHE
As empregadas da ECT, mesmo quando se encontrarem em licença médica, farão jus ao pagamento de reembolso-creche na forma do documento básico respectivo, até o final do ano em que seu dependente legal atingir o sétimo aniversário.
§ 1º – O pagamento previsto nesta cláusula terá por limite o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
§ 2º – O direito estende-se ao empregado pai solteiro ou separado judicialmente, que tenha a guarda legal dos filhos, ao viúvo e à empregada em gozo de licença-gestante.

Aos trabalhadores que tiveram o reembolso creche suspenso durante o período de janeiro a agosto de 2007 devem encaminhar para o SINTECT-MS o mais rápido possível, cópia de seus contracheques desse período, bem como dos comprovantes de pagamento às creches, ou declarações de matrícula e pagamento das respectivas mensalidades.

O envio dos documentos supracitados deve ocorrer o mais breve possível para que a FENTECT possa juntá-los ao processo em curso.
 

SAUDAÇÕES SINDICAIS

DIRETORIA DO SINTECT-MS


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