O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mais uma vez colabora com o governo e direção dos Correios e prejudica os trabalhadores ao suspender a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região DF que poria fim a terceirização nos Correios. O texto determinava que a ECT deveria se abster de iniciar ou concluir processo licitatório destinado à contratação de mão de obra terceirizada no que diz respeito às atribuições de Agente de Correios – Atividade Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo, Atendente Comercial, Suporte e Motorista; Técnico de Correios Atividade Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte e Especialista de Correios – Atividade Operacional, Comercial e Suporte, até o trânsito em julgado da decisão
A decisão suspensa pelo TST garantia ainda a execução imediata independente de recurso, através da tutela antecipada. O Ministro Presidente do TST ante ao pedido de suspensão de antecipação de tutela, deferiu pedido da ECT para suspender a execução imediata do acórdão do processo da Terceirização (1373-09-2012.5.10.0013), alegando que houve equívoco na análise dos fatos pelo TRT, uma vez que as licitações impugnadas visam a contratação de trabalhadores com fulcro na Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário na atividade-fim da tomadora dos serviços.
O ministro alega ainda que a decisão impugnada causaria prejuízos incomensuráveis à coletividade. A Fentect discorda totalmente da decisão e reafirma o compromisso de seguir correndo atrás dos prejuízos causados às centenas de cidadãos de bem que com muito esforço conseguiram a aprovação nos concursos públicos da ECT e aguardam indefinidamente na fila enquanto veem suas vagas sendo ocupadas por terceirizados.
O setor Jurídico da Fentect já está preparando o recurso e irá despachar com o Ministro Presidente no sentido de tentar reverter a decisão proferida.,
Fonte: Site FENTECT
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