O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar ontem, 16, suspendendo o aumento aplicado no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios (Postal Saúde). A decisão atendeu pedido formulado pelas entidades FENTECT, FINDECT e ADCAP.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar ontem, 16, suspendendo o aumento aplicado no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios (Postal Saúde). A decisão atendeu pedido formulado pelas entidades FENTECT, FINDECT e ADCAP.
Diz a liminar que: “Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo expedido pela ECT e pela Postal Saúde, na parte em que atribuiu nova redação à Cláusula 28ª, §§ 1º, 3º, inc. II, e 7º, da sentença normativa e, em consequência, na que se refere à efetivação de descontos com base nas referidas regras, bem como na parte que impõe aos beneficiários do plano prazo para se manifestarem sua concordância com as novas normas.”
Segundo as entidades, a Diretoria dos Correios havia reajustado as mensalidades do plano de saúde dos trabalhadores sem base legal, contrariando o que havia constado no Acordo de Trabalho firmado com a categoria e que foi homologado pelo TST.
Não se sabe ainda como ficará a situação dos trabalhadores que pediram desligamento do plano em função do aumento de mensalidade, mas a expectativa das entidades é de que, com a decisão, esses desligamentos sejam revistos.
Disputa Judicial
A direção da ECT havia conseguido uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo as cláusulas do Acordo Coletivo referentes ao custeio do plano de saúde e à vigência do acordo por dois anos. Adireção da empresa aproveitou essa liminar para impor de forma unilateral a mudança no custeio do plano e na coparticipação, no valor, no teto e na base de cálculo para a cobrança das mensalidades. Essa liminar do STF aguarda análise de recurso interposto pelas federações, que também notificaram o Ministro-presidente do TST do não cumprimento da sentença normativa determinada pelo pleno do TST em julgamento de outubro/19.
Foi essa notificação que o TST avaliou e, em decisão, derrubou a liminar do STF. Com isso, a ECT é obrigada a manter as regras para o custeio do plano de saúde que constam conforme a sentença normativa do Dissídio Coletivo de greve e não aplicará as mudanças que informou de forma impositiva. Quanto à vigência do acordo, se por um ou dois anos, o Presidente do TST deixou para análise e decisão posteriores.
Os sindicatos e as federações estão orientando os trabalhadores dos Correios para que não se desliguem do plano de saúde, pois a questão está em andamento no judiciário. Devido aos aumentos abusivos, muitos funcionários da estata já haviam se desligado do plano.
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