Principais Notícias

22 de Janeiro de 2015 às 14:53

TST propõe pagamento adicional, ADDC e graticação de função com redução do valor


Os carteiros motorizados poderão receber os 30% de adicional de periculosidade,  AADC  e a “gratificação de função convencional”, reduzida esta última pela metade.  É o que prevê a nova proposta formulada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, em reunião ocorrida na quarta-feira (21.01), com a participação de representantes dos Correios e dos empregados e que poderá resultar em ganhos para os trabalhadores enquadrados nesta atividade.
A proposta ficou de ser avaliada pelos trabalhadores, por meio dos Sindicatos e pela empresa, que fará uma simulação da implicação da medida na folha de pagamento. A resposta devolutiva deverá acontecer em nova reunião, no dia 04 de março.
O Sintect-MS foi a primeira entidade a impetrar ação cobrando a implantação do adicional de periculosidade de 30% aos carteiros motorizados, iniciativa que deveria ser adotada pela Fentect  e não aconteceu até o momento.  
A empresa, por vez,  entrou com pedido de liminar no Dissídio Coletivo (1956566-24.2008.5.00.0000) exigindo que o adicional de periculosidade dos motociclistas e o adicional de 30% (AADC) não sejam acumulados.   e que foi negado pelo TST no dia 02 de dezembro do ano passado.
A empresa tenta, desta forma, forçar uma nova interpretação do Decreto Presidencial  visando reduzir gastos com a folha de pagamento. Alega que o adicional de 30% de periculosidade já é pago como ADDC, no valor 12%, paga a todos os carteiros e que corresponde apenas à guarda de moto, sem relação com a atividade risco de condução em vias públicas.  
De acordo com a assessoria jurídica do Sintect-MS,  a cumulação dos adicionais, não implica pagamento em dobro, pois um está relacionado à distribuição e coleta, enquanto a periculosidade traduz situação de perigo iminente, que uma vez ocorrida pode tirar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger.
Esperamos que prevaleça o bom senso da direção da empresa,  a lei seja cumprida sem manobras e que no mínimo acate a proposta de intermediação do TST, como forma de evitar uma enxurrada de ações movidas pelos trabalhadores de forma individual e coletiva.


Outras Notícias



Links Úteis


Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba novidades e informações sobre o SINTECT-MS.

Todos os direitos reservados a “sintectms” - Desenvolvido por Avalue Sistemas