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2 de Outubro de 2019 às 18:18

TST julga Acordo Coletivo com reajuste de 3%


   A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho realizou sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

  O impasse entre a empresa e as federações que representam seus empregados foi objeto de mediação pré-processual conduzida no primeiro semestre pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pela Vice-Presidência, a categoria deflagrou a paralisação em 10/9, levando a empresa a ajuizar o dissídio coletivo de greve.

 

  Em 12/9, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.

  Julgamento       

  O TST realizou o julgamento do díssidio coletivo interposto pela ECT nesta quarta, 2 de outubro. Veja abaixo os votos dos ministros do TST.

 

  Conclusão do relator Delgado Godinho:

 

  ➡Não abusividade da greve

  ➡Desconto dos dias em 3 parcelas iguais e sucessivas

  ➡Manutenção das cláusulas, exceto a 28, plano de saúde.

  ➡Reajuste de 3% a partir de 01/08 incidindo nos benefícios.

  ➡manutençao de pais e mães por mais um ano com custo de 30% do plano para os trabalhadores.

  ➡mensalidades  sem incidência de horas extras, diárias.

  ➡Indeferimento a redução de direitos.

  ➡vigência do acordo por 2 anos.

 

 

Votos dos Ministros do TST

 

  Ministro Godinho - Relator

  Greve considerada legal;

  Desconto dos dias em 3 vezes... menos sábado e domingo (para quem não trabalha nesses dias);

  Manutenção de todas as cláusulas do ACT 2018/2019;

  Reposição de 3% salário e benefícios só no primero ano (sem reajuste no ano seguinte)

  Plano de Saúde

  Limitação de 5% de descontos, sejam empregados da Ativa como Aposentados.

  Calcular no Salário Básico (Fora hora-extra, repouso...);

  Pai e Mãe - 30% para categoria e 70% para Empresa.

 

  Ministro Ives Gandra

  Discorda da manutenção de pai/mãe

  Discorda da clausula Desconto assistencial

  Discorda do acordo por 2 anos

 

  Ministro Aloysio Corrêa

  Discorda da manutenção de pai/mãe

  Discorda da clausula Desconto assistencial

 

  Ministra Katia Arruda

  Concorda com o relator integralmente

 

  Ministro Renato de Lacerda

  Discorda da manutenção de pai/mãe

 

  Ministro Dora

  Discorda da manutenção de pai/mãe

  Discorda do acordo por 2 anos

  Discorda da clausula Desconto assistencial

 

  Ministro João Batista

  Discorda da manutenção de pai/mãe

 

 

  Resultado final

  Manutenção do voto do relator exceto manutenção de pai/mãe que só vão ficar aqueles que estão em tratamento (internados, fazendo quimio, rádio ou outro tratamento que não pode ser interrompido).


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