O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou no dia 4 de maio o recurso da ECT contra decisão favorável ao pagamento do Adicional de Periculosidade, independente do AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta). Ocorre que a ECT suspendeu o pagamento do AADC considerando que o Adicional de Periculosidade teria a mesma finalidade.
Esse não foi, no entanto, o entendimento do TRT que julgou procedente a argumentação do sindicato de que são verbas indenizatórias de natureza distinta: a Periculosidade existe em função de Lei Federal (regulamentada pela Portaria 1.575 de 14/10/2014) enquanto o AADC consta no PCCS, tendo portanto ambos natureza jurídica distintas não implicando em duplicidade de pagamento de benefício como argumenta a ECT.
Lembrando que nesta ação, julgada pelo TRT, o sindicato requereu o pagamento da periculosidade. Com a jogada da empresa de pagar a Periculosidade e descontar o AACD o Sintect-MS, através da assessoria jurídica, entrou com ação coletiva para cobrança retroativa do AADC a partir de novembro de 2014 quando a ampresa suspendeu o pagamento.
Segue o número do processo: 0024843-73.2016.5.24.0002
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