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5 de Agosto de 2009 às 17:39

SUPREMO MANTEM OS CORREIOS COMO PATRIMONIO PUBLICO DO BRASIL


O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a quatro, manteve o Monopólio da ECT, julgando assim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, como improcedente.

O STF entendeu que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. O Supremo confirmou que cartas, cartões-postais e correspondência agrupada (malotes) só poderão ser transportados pela empresa pública.

Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e as encomendas.

Assim, julgada a improcedente, deu-se a interpretação conforme a Constituição Federal em seu artigo 42 da Lei 6.538/78:

VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO 

Art. 42 - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas:

Pena: detenção, até dois meses, ou pagamento não excedente a dez dias-multa.

FORMA ASSIMILADA

Parágrafo único - Incorre nas mesmas penas quem promova ou facilite o contrabando postal ou pratique qualquer ato que importe em violação do monopólio exercido pela União sobre os serviços postal e de telegrama.

HISTORICO

A ADPF 46, esta no STF em processo, desde 2005, solicitada pela Abraed (Associação Brasileira das Empresas de Distribuição). Ela questionava a existência constitucional da ECT ser a única e exclusiva detentora da entrega de correspondências.

A votação final no STF do julgamento da ADPF 46 ocorreu nesta segunda-feira, 03 de agosto. Os ministros concluíram seus votos, mas o Tribunal não conseguiu proclamar uma decisão final.

O fato foi raro na história do STF e ocorreu por conta de três tendências distintas nos votos dos ministros, que resultaram na formação de duas correntes e levaram a um impasse e empate na corte, onde se registrou cinco votos favoráveis e cinco contra, a Quebra do Monopólio Postal.

A LUTA CONTINUA

Como não era o suficiente a “briga” na justiça, corre na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3677/2008, de autoria do Deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que visa passar de vez as empresas privadas – internacionais - à entrega de nossas correspondências/cartas e objetos. Ou seja, privatizar a ECT, um dos últimos patrimônios público, social e economicamente viável e rentável do Brasil.

Portanto, nesse sentido, os trabalhadores/as dos Correios e todos os interessados no bem comum e de cidadania de nossas empresas pública, devem impedir e assim garantir, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT continue pública e com a qualidade que a população merece.

                                                                                                                                      Lúcio Borges - Sintect MS

                                                                                                                                                                  


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