A votação no STF do julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a Quebra do Monopólio dos Correios, ocorrida segunda-feira, 03, chegou ao fim. Os ministros concluíram seus votos, mas o Tribunal não conseguiu proclamar uma decisão final.
O fato é raro na história do STF e ocorreu por conta de três tendências distintas nos votos dos ministros, que resultaram na formação de duas correntes e levaram a um impasse/empate na corte, onde ocorreram cinco votos favoráveis e cinco contra.
Assim, o plenário do STF adiou para quarta-feira, 05, a proclamação do resultado dos votos na ADPF 46. A proclamação deverá ser feita com o quórum completo do Plenário (na sessão de segunda estavam ausentes os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito).
VOTOS
A ADPF contou com cinco votos favoráveis ao monopólio dos Correios, ou seja, pela improcedência da ação. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.
Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela quebra total do monopólio dos serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, como meio termo, defenderam a manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal – entrega de cartas pessoais – e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas.
RISCO IMINENTE
No caso de desempatar, o voto médio seria o do ministro Carlos Ayres Britto, que votou a favor da quebra do monopólio. Brito se ateve à idéia de que a Constituição Federal, no seu artigo 21 (inciso X), considera exclusividade da União o trabalho de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. “É preciso definir o que seja serviço postal, e o que não se compreender na definição de serviço postal está fora do conceito de serviço público”, disse Britto.
Lúcio Borges – Sintect MS
Todos os direitos reservados a “sintectms” - Desenvolvido por Avalue Sistemas