Lembramos aos trabalhadores(as) que se encontram afastados, através do formulário de autodeclaração, quer seja por ser do grupo de risco ou coabitar com pessoas desse grupo, que existe liminar que garante o afastamento além de não permitir que a empresa efetue desconto no contracheque desses(as) trabalhadores(as).
A liminar concedida ao SINTECT-MS, garante que o(a) trabalhador(a) não poderá sofrer prejuízo financeiro por conta do afastamento.
A liminar concedida a FENTECT, garante o afastamento dos(as) trabalhadores(as) pertencentes ao grupo de risco, e aos que coabitam com pessoas desse grupo.
Recebemos denúncias de que alguns gestores estão entrando em contato pressionando os(as) trabalhadores(as) a retornarem aos setores de trabalho, e ainda entregando um termo, onde uma vez assinado o(a) trabalhador(a) declara estar retornando de própria vontade.
Sendo assim, enquanto permanecer as liminares, orientamos aos trabalhadores(as) afastados, a não retornarem aos setores de trabalho e muito menos assinar o termo que a empresa está disponibilizando.
Diretoria SINTECT-MS
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