SINTECT-MS encaminhou um ofício solicitando a ECT o cumprimento da Decisão Judicial nos Processos n. 0000800-56.2016.5.10.004 e 001166-81.2019.5.10.0007, onde obriga a empresa dos Correios a pagar cumulativamente o AADC e periculosidade dos Trabalhadores dos Correios que trabalham utilizando motocicleta.
“Considerando que a empresa dos Correios descumpriu a decisão ao deixar de pagar cumulativamente os dois adicionais aos trabalhadores, que se encontram com a Portaria de Substituição ou Provisória da função Motorizado (M), o SINTECT-MS notificou a Superintendência Estadual para que se cumpra a Decisão Judicial imediatamente e conforme a resposta da empresa os trabalhadores receberão os retroativos no pagamento de junho cumulativamente o AADC e periculosidade”, enfatizou a Presidente do SINTECT-MS, Elaine Oliveira.
Aos trabalhadores filiados ao SINTECT-MS que não receberem na folha de pagamento referência junho de 2020, entrar em contato imediatamente com o Sindicato.
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