SINTECT-MS GARANTE, NA JUSTIÇA, A OBRIGATORIEDADE DA ECT FORNECER OS EPIs PARA PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19), ALÉM DE PROIBIR QUALQUER DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES (AS) QUE ESTEJAM AFASTADOS PELA AUTODECLARAÇÃO
No dia de ontem conquistamos uma grande vitória para os(as) trabalhadores(as) do Mato Grosso do Sul, através do nosso jurídico, onde por meio da Ação Civil Pública 0024242-22.2020.5.24.0004, foi concedida Liminar obrigando a empresa a cumprir todas as determinações das autoridades municipais, estaduais e federais a respeito da COVID-19.
Em seu despacho, a Juíza do trabalho Izabella de Castro Ramos, deixa bem claro que a empesa tem que garantir a todos os(as) trabalhadores(as) álcool em gel 70%, em quantidade suficiente e que seja reposto quando necessário, aos trabalhadores que exercem atividades externas terá que fornecer além do álcool em gel 70%, máscaras e luvas. A empresa terá que promover a higienização com frequência mínima diária nos ambientes de trabalho e em todos os equipamentos de uso individual pelos(as) trabalhadores(as), proíbe também o desconto de qualquer valor da remuneração dos(as) trabalhadores(as), que se encontrem executando tele trabalho ou afastados por prev
Nesta ação, o SINTECT-MS também denuncia o descaso da empresa para com os(as) trabalhadores(as), quando em algumas unidades de MS foi fornecido álcool em gel 40%, o qual não tem efeito para fins de higienização e assepsia conforme orientação da OMS ( organização mundial de saúde), além de mascaras com prazo de validade vencido.
A Juíza considerou a relevância da atuação do SINTECT-MS, através de vários ofícios desta entidade sindical, juntados ao processo cobrando da ECT a promoção de medidas preventivas no combate ao Coronavírus (COVID-19), e demonstrando grande preocupação com a saúde dos trabalhadores (as), em face ao descaso da empresa com a situação.
DIRETORIA SINTECT-MS
Unificando a luta, juntos somos mais fortes!
Todos os direitos reservados a “sintectms” - Desenvolvido por Avalue Sistemas