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7 de Junho de 2016 às 14:31

Sintect-MS consegue liminar favorável ao AADC na Justiça do Trabalho


O jurídico do Sintect-MS conseguiu liminar favorável ao pagamento do AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta) com efeitos retroativos a novembro de 2014. A liminar foi concedida nesta segunda, 06/06/2016, pelo juiz Julio Cesar Bebber, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região).

O Sintect-MS pleiteou na ação o pagamento cumulativo do AADC e do Adicional de Periculosidade e requereu o restabelecimento do pagamento do AADC uma vez que a ECT está descontando o AADC nos contracheques dos funcionários desde novembro de 2014. O Sintect-MS requereu também o pagamento (restituição) dos valores descontados com os seus devidos reflexos sobre a remuneração.

Em sua decisão o juiz reconhece o argumento do sindicato de que o AADC e o Adicional de Periculosidade tem natureza distinta não havendo veto legal ao recebimento de ambos. Sendo assim, determina à ECT o pagamento cumulativo do AADC com o Adicional de Periculosidade; b) que se abstenha de descontar valores em relação a quaisquer um dos referidos adicionais e c) restituir os valores descontados indevidamente a título de “Devolução AADC Risco”, desde novembro de 2014, com os devidos reflexos. A ECT tem quinze dias para recorrer desta decisão.

Para a presidente do Sintect-MS, Elaine Regina Oliveira,  esta é uma vitória importante na Justiça do Trabalho, pois é o reconhecimento do que o sindicato tem afirmado e desmonta os argumentos da ECT de que AADC e Periculosidade constituem um mesmo direito. “Foi um ponto importante que marcamos. Vale lembrar que, caso a empresa recorra, a questão será julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho, sendo que este já nos deu parecer favorável, no dia 4 de maio, na outra ação em que pleiteamos o pagamento do Adicional de Periculosidade independente do AADC. O Tribunal reconheceu a manobra que a ECT vem fazendo para não pagar um direito nosso.”

 


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