O SINTECT-MS ajuizou ação em favor dos filiados ao sindicato sobre a cobrança de mensalidade para custeio do Plano de Saúde, por considerar abusiva tirando um direito adquirido e reafirmado por muitos anos nos Acordos Coletivos assinados com a Empresa obtendo vitória importante no TRT 24ª, onde os desembargadores decidiram:
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos recursos e das contrarrazões das partes, nos termos do voto do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida (relator). No mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do autor para: a) determinar que os Correios se abstenham de descontar a mensalidade relativa ao plano de saúde (Mensalidade Postal Saúde) dos empregados substituídos, observada a prescrição quinquenal dos contratos de trabalho dos empregados substituídos; b) deferir a devolução dos valores já pagos por eles a tal título, desde abril/2018; c) condenar o réu em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido em parte o Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva, que divergia quanto ao tópico PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADE; ainda no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do réu, também nos termos do voto do Desembargador relator.
Ainda cabe recurso por parte da empresa, e como não obtivemos tutela antecipada todo procedimento de devolução e efetivação da não cobrança da mensalidade só se dará ao final do processo, que ainda está em trâmite.
ESTA É UMA GRANDE VITÓRIA CONQUISTADA PELO JURÍDICO DO SINDICATO, LEMBRANDO QUE OS EFEITOS DESTA AÇÃO BENEFICIARÃO TODOS OS FILIADOS DO SINTECT-MS.
Direção SINTECT-MS
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