Por meio de negociação na Mesa Nacional de Negociação Permanente o prazo para reposição dos dias de greve relativo a Campanha Salarial ficou para o dia 31 de dezembro deste ano, os trabalhadores terão abonados as demais horas faltantes. O termo deste acordo foi lavrado no dia 11 de dezembro e contou com a participação do Secretário Geral do Sintect-MS, Alexandre Takachi.
Pelo acordo os trabalhadores que ainda tem horas a ser respostas poderão ser convocados até o final do mês, respeitando as 48 horas de antecedência e cumprir no máximo duas horas diárias. A partir de janeiro as jornadas excedeste ao horário normal serão consideradas horas extras remuneradas.
O termo não se aplica aos empregados que convocados para trabalhar e que optarem pela não compensação. Neste caso, valerá o Termo do Ácordão firmado no dia 27 de novembro. Tem validade somente para os sindicatos que assinaram o terno, como é o caso do Sintect-MS.
O acordo representa um avanço, pois desobriga o trabalhador de ser penalizado por ter tido a coragem de ir para greve defender seus interesses e arrancar algum avanço através da luta. O Sintect-MS reconhece que predominou o bom senso da direção da empresa, pois a carga acumulada em virtude da greve nos setores de trabalho já foi escoada e a reposição vem sendo utilizada como forma de punir os trabalhadores.
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