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5 de Agosto de 2019 às 18:43

Sindicato denuncia prática de perseguição e assédio nos Correios de MS


   Em processo de negociação do novo Acordo Coletivo de Trabalho, e também enfrentando a ameaça de privatização da estatal, os trabalhadores dos Correios de Mato Grosso do Sul estão denunciando a prática de perseguição e assédio no estado.

  De acordo com documento protocolado pelo SINTECT-MS junto à Superintendência Estadual, em Campo Grande, as chefias estariam agindo de forma a tentar inibir qualquer possível movimento grevista usando ameaças e elaboração de listas  para retaliação, como transferências arbitrárias.

  Veja o teor do ofício abaixo:

 

 

OF/SINTECT/MS 123/2019

Campo Grande/MS, 31 de julho de 2019.

           

Ilmo. Srº.

Genivaldo de Oliveira Lacerda

Superintendente Estadual da ECT-MS

C/C VIGEP

 

Assunto: Violação Lei de Greve

 

Prezado Senhor,

Vimos por meio deste, comunicar a esta superintendência, que a Direção do Sindicato, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, III, da Constituição Federal, vem apresentar denúncia e manifestar repúdio a tentativa de intimidação do corpo gerencial desta Superintendência Estadual, com o intuito de reprimir a participação dos (as) trabalhadores (as) no movimento de greve que está em eminencia de acontecer.

O SINTECT-MS, bem como a FENTECT federação de segundo grau que representa esta entidade,comunicaram a empresa sobre a deflagração de greve a partir das 22hs do dia 31 /07/19 ( data da assembleia para definição), ocorre que no dia 30/07/19 uma seção de pressão psicológica instaurou-se nos setores de trabalho, com algumas ameaças consideradas de extrema gravidade por esta entidade sindical.

Conforme relatos o corpo gerencial desta SE tem realizado ameaças aos (as) trabalhadores (as) como: confecção de lista de trabalhadores (as) grevistas, e passado alguns meses irá puni-los com a transferência desses trabalhadores(as) para o interior ou outro setor (como já ocorrido e denunciado em greve anteriores); aqueles que a gestão achar que esta a frente do movimento ( considerado pela empresa o líder do movimento) será transferido automaticamente; nos procedimentos administrativos daqueles (as) trabalhadores (as) que fizeram  greve, as punições e analise jurídica para demissão serão mais rígidos.

Assim a conduta apresentada acima, por parte do corpo gerencial desta SE, tenta esvaziar ou anular o direito de greve com atos que removam a livre adesão, a livre formação do convencimento, a livre manifestação do empregado, é configurado ato ilícito e grave violação ao direito de greve, consagrado no art. 9º da Constituição da Republica, tendo “status” de direito social fundamental. Afinal, conforme o art. 187º do Código Civil, o ato será ilícito, quando o titular de um direito exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A greve como expressão da liberdade, mecanismo de se fazer ou vir, para reivindicar ou defender interesses considerados relevantes para a classe trabalhadora, não pode ser alvo de represálias, de intimidações, sob pena de se negar vigência à democracia como princípio fundamental da República, bem ferindo de morte a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 49/52.

De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica.

Salientamos que fato de perseguição, retaliação pós greve, pressão e ações para extinguir movimento grevista são reincidentes nesta superintendência, havendo ofícios, denuncias no Ministério Publico do Trabalho e ações judiciais, assim mediante a gravidade de tais fatos e suas reincidências notificamos esta SE que qualquer ato de perseguição, retaliação ou punição a trabalhadores (as) que venham aderir ao movimento legitimo da greve, serão tomadas providencias legais cabíveis.

Sem mais para o momento.

 

Atenciosamente,

 

___________________________

Elaine Regina de Souza Oliveira

Presidente do SINTECT-MS

 

 

 


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