Em processo de negociação do novo Acordo Coletivo de Trabalho, e também enfrentando a ameaça de privatização da estatal, os trabalhadores dos Correios de Mato Grosso do Sul estão denunciando a prática de perseguição e assédio no estado.
De acordo com documento protocolado pelo SINTECT-MS junto à Superintendência Estadual, em Campo Grande, as chefias estariam agindo de forma a tentar inibir qualquer possível movimento grevista usando ameaças e elaboração de listas para retaliação, como transferências arbitrárias.
Veja o teor do ofício abaixo:
Campo Grande/MS, 31 de julho de 2019.
Ilmo. Srº.
Genivaldo de Oliveira Lacerda
Superintendente Estadual da ECT-MS
C/C VIGEP
Assunto: Violação Lei de Greve
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, comunicar a esta superintendência, que a Direção do Sindicato, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, III, da Constituição Federal, vem apresentar denúncia e manifestar repúdio a tentativa de intimidação do corpo gerencial desta Superintendência Estadual, com o intuito de reprimir a participação dos (as) trabalhadores (as) no movimento de greve que está em eminencia de acontecer.
O SINTECT-MS, bem como a FENTECT federação de segundo grau que representa esta entidade,comunicaram a empresa sobre a deflagração de greve a partir das 22hs do dia 31 /07/19 ( data da assembleia para definição), ocorre que no dia 30/07/19 uma seção de pressão psicológica instaurou-se nos setores de trabalho, com algumas ameaças consideradas de extrema gravidade por esta entidade sindical.
Conforme relatos o corpo gerencial desta SE tem realizado ameaças aos (as) trabalhadores (as) como: confecção de lista de trabalhadores (as) grevistas, e passado alguns meses irá puni-los com a transferência desses trabalhadores(as) para o interior ou outro setor (como já ocorrido e denunciado em greve anteriores); aqueles que a gestão achar que esta a frente do movimento ( considerado pela empresa o líder do movimento) será transferido automaticamente; nos procedimentos administrativos daqueles (as) trabalhadores (as) que fizeram greve, as punições e analise jurídica para demissão serão mais rígidos.
Assim a conduta apresentada acima, por parte do corpo gerencial desta SE, tenta esvaziar ou anular o direito de greve com atos que removam a livre adesão, a livre formação do convencimento, a livre manifestação do empregado, é configurado ato ilícito e grave violação ao direito de greve, consagrado no art. 9º da Constituição da Republica, tendo “status” de direito social fundamental. Afinal, conforme o art. 187º do Código Civil, o ato será ilícito, quando o titular de um direito exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A greve como expressão da liberdade, mecanismo de se fazer ou vir, para reivindicar ou defender interesses considerados relevantes para a classe trabalhadora, não pode ser alvo de represálias, de intimidações, sob pena de se negar vigência à democracia como princípio fundamental da República, bem ferindo de morte a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 49/52.
De acordo com o artigo 1º dessa Convenção, todos os trabalhadores devem ser protegidos de atos discriminatórios que atentem contra a liberdade sindical, não só referentes à associação ou direção de entidades sindicais, mas também quanto à participação de atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica.
Salientamos que fato de perseguição, retaliação pós greve, pressão e ações para extinguir movimento grevista são reincidentes nesta superintendência, havendo ofícios, denuncias no Ministério Publico do Trabalho e ações judiciais, assim mediante a gravidade de tais fatos e suas reincidências notificamos esta SE que qualquer ato de perseguição, retaliação ou punição a trabalhadores (as) que venham aderir ao movimento legitimo da greve, serão tomadas providencias legais cabíveis.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
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Elaine Regina de Souza Oliveira
Presidente do SINTECT-MS
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