Sempre lutando por melhorias para nossos trabalhadores o sindicato oficializou a empresa cobrando o pagamento do adicional de periculosidade conforme lei 12.997/2014 sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, e a imediata implantação do Vale Cultura, conquistado no último acordo coletivo.
Vale ressaltar que a empresa já enviou a declaração para os trabalhares de opção ao vale cultura, porém, constatamos que o referido documento, relaciona a aceitação do novo benefício aos termos do módulo 28 do MANPES(que foi criado recentemente pela ECT). No anexo 2 do capítulo 1, item 3.4 do referido módulo está escrito: "O direito ao recebimento do valor mensal do Vale-Cultura iniciará no mês seguinte ao que ocorrer a manifestação de opção ao recebimento pelo beneficiário". Sendo que o benefício será disponibilizado até 30 dias após a assinatura do Contrato com a empresa operadora que fornecerá o cartão magnético.
Ou seja, além de atrasar o benefício, a ECT quer, indiretamente, que os trabalhadores abram mão do direito ao retroativo do vale-cultura.
Diante disso, orientamos a todos os trabalhadores, que assinassem uma ressalva, como forma de pressionar a ECT efetuar o pagamento do valor retroativo do Vale Cultura, mas independente de assinatura de ressalva caso não aconteça o pagamento retroativo o sindicato estará movendo ação para que seja efetuado o pagamento a todos os seus sindicalizados.
Segue abaixo resposta enviada pela empresa do Oficio que o sindicato protocolizou, cobrando Periculosidade e Vale Cultura.
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