O SINTECT-MS teve acesso a documento ao qual a direção dos Correios solicita aos gestores que expliquem o motivo pelo qual trabalhadores não compensaram todas horas da greve 2020.
Conforme é de conhecimento dos trabalhadores que participaram do movimento grevista 2020, a decisão do TST foi de compensação de 50% dos dias de greve e desconto dos outros 50%, também é de conhecimento que o prazo para compensação que ficou determinado foi de 180 dias a partir de 22/09/2020, ou seja, encerrou-se no dia 20/03/21.
Outro fato de suma importância que é de conhecimento de todos, é quanto ao prazo de convocação para compensação, conforme decisão do TST o prazo de convocação ao qual o gestor deveria fazer ao trabalhador era de 24hs de antecedência.
Ou seja, para que o trabalhador pudesse compensar as horas, era atribuição da gestão de realizar a convocação.
Desta forma o SINTECT-MS notificará no dia de hoje a gestão da SE/MS, deixando bem claro que qualquer desconto a trabalhadores grevista que não compensaram todas suas horas devidas, por não terem sido convocados (pois a convocação era atribuição da gestão), que estes gestores responderão judicialmente, uma vez que o trabalhador não tendo se oposto a convocação, e o gestor não tendo oportunizado do mesmo compensar as horas, este não deve sofrer punição com desconto.
Superintende Estadual MS, GEOPE, REATE e GERAE esperamos que orientem corretamente seus gestores e que estes não utilizem inverdades dos lançamentos e respostas, pois mentira é crime e se ocorrer terão que responder na justiça.
Trabalhadores fiquem atentos, não assinem documentos de convocação com data retroativa, e tendo desconto indevido busque o sindicato, nosso jurídico já está a par da situação.
SINTECT-MS
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