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15 de Abril de 2011 às 18:07
PROPOSTA PLR 2010
Na tarde de hoje a comissão de negociação da PLR da ECT convocou a comissão de negociação da FENTECT para mais uma reunião onde apresentou a proposta financeira para pagamento da PLR 2010 sendo o menor valor R$880,00 e o maior R$4400,00, com os critérios abaixo.
Critério para o pagamento da PLR – 2010
- 70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está garantido linear a todos as pessoas;
- Licença maternidade, pagamento integral;
- Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;]
- Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
- Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
- Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
- Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais), pagamento integral;
- Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
- Demissão por justa causa, não recebe;
- Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
- Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Critério para o pagamento da PLR – 2011
- 70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está garantido linear a todos as pessoas;
- Licença maternidade, pagamento integral;
- Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;
- Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
- Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
- Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
- Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais), pagamento integral;
- Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
- Demissão por justa causa, não recebe;
- Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
- Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram nas classificações:
- Altamente qualificado e qualificado receberão 100% da parcela individual.
- Os empregados que tendem a qualificado, recebem 90% da parcela individual;
- Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual.
O SINTECT-MS REALIZARÁ ASSEMBLÉIA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA DIA 19/04/2011 ÁS 18:30 NA SEDE DO SINDICATO RUA: GENERAL SAMPAIO 180 CAMPO GRANDE -MS.
CONVOCA TODOS OS ECETISTA PARA ESTAREM UNIDOS EM MAIS ESTA LUTA.
DIRETORIA DO SINTECT -MS
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