A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 propõe a manutenção das clausulas do Acordo Coletivo vigente, com alteração em algumas clausulas conforme abaixo.
Cláusula 28 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA – (inclusão do parágrafo abaixo)
§10º - A Comissão paritária apresentará as propostas de melhorias do Plano de Saúde, até o dia 30 de janeiro/2017, as quais somente poderão ser implementadas mediante a prévia aprovação da Empresa e da representação dos empregados, condicionada a deliberação do assunto às assembleias dos sindicatos no prazo de até 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 63 – DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE – GIP – O valor remanescente da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, previsto no inciso III da cláusula 63 do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, será totalmente incorporado à tabela salarial a partir de 01/08/2016.
CLÁUSULA 64 – REAJUSTE SALARIAL – A ECT concederá a seus empregados(as) o reajuste salarial total de 9% sobre a tabela salarial de agosto/2016, da seguinte forma:
a) 6% (seis por cento) a partir de 01/08/2016; e,
b) 3% (três por cento) a partir de 01/02/2017.
Parágrafo Único – O reajuste de que trata esta cláusula será aplicado à tabela salarial após a total incorporação da GIP de que trata a cláusula 63.
Reajuste de 8,74% sobre o ticket e demais benefícios, segue valores com a proposta de reajuste:
CLÁUSULA 48 – AUXILIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIENCIA: R$ 877,79
CLÁUSULA 49 – REEMBOLSO CRECHE/REEMBOLSO BABA: R$ 552,80
CLÁUSULA 51 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
Vale Refeição/Alimentação, valor facial de R$ 35,90.
Vale Cesta no valor de R$ 224,67.
Vale Peru: R$ 969,18.
DETALHAMENTO DE COMO FICA PARA O TRABALHADOR:
Incorpora os R$ 50,00 da GACT retroativo ao mês de maio/2016 (Já garantido no acordo 2015/2016), sendo assinado o termo entre a ECT e as duas federações (FENTECT/FINDECT), abrindo mão da necessidade de só incorporar após apresentação do balanço financeiro.
Incorpora os R$ 100,00 da GIP sem necessidade de lucro.
Após incorporado os R$ 150,00 da GACT e da GIP será aplicado o percentual de 6%.
Em Janeiro incorpora o R$ 50,00 da GACT (Já garantido no acordo 2015/2016).
Em Fevereiro de 2017 aplica-se o reajuste de 3%.
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