A Fentect e a direção da ECT continuam em um impasse sobre a questão da distribuição da Participação nos Lucros e Resultados - PLR da empresa, a serem pagos em 2009, referente ao ano de 2008.
Após as últimas duas reuniões no mês passado em Brasília entre representantes da Fentect e o Senhor Pedro Magalhães Bifano, diretor de Gestão de Pessoas da ECT, poucos foram os avanços na proposta já apresentada. As disparidades entre os maiores e menores pagamentos e a falta de critérios e metas claras na distribuição da PLR são os principais pontos de discórdia.
A intenção era buscar um entendimento entre as duas partes, o que não aconteceu. Foram poucos os progressos, ficando mantido o teto de R$ 800,00 para os trabalhadores da base. E de acordo com o senhor Bifano não será devolvido o que foi descontado arbitrário e injustamente dos trabalhadores/as.
Mais uma vez só a mobilização da classe e a união dos trabalhadores da ECT vai poder garantir os avanços esperados. A discussão e a participação nas assembléias são importantes para que o movimento sindical nos Correios mostre mais uma vez sua força e chegue à vitória nesta e em outras questões.
PROCESSO JUDICIAL
A Federação e o Sintect MS já convocam os trabalhadores/as para uma nova batalha via Poder Judiciário. O Sindicato irá entrar na Justiça para reaver o que foi retirado e descontado injustamente no pagamento unilateral da PLR.
Assim, desde já o Sindicato convoca a todos/as que tiveram sido injustamente descontados, em sua PLR, recebendo valores inferiores aos R$ 800,00 (não acordado pela Fentect) e ou não receberam nada, relatando sobre esses motivos.
Os trabalhadores/as ao procurar o Sintect, providenciar e já deixar no sindicato, cópias de documentos como: 1- o CAT, 2-atestados de afastamento, 3- ficha cadastral e 4-contracheque do pagamento da PLR, para os casos de acidente de trabalho. Já para quem requereu o auxilio doença, deve-se apresentar os itens 2,3 e 4. E para as trabalhadoras que tiveram de gozar sua licença maternidade também providenciar os itens 2,3 e 4, mais (se houver) atestado de prorrogação da licença.
Assim, estaremos desde já munidos dos documentos e juntos questionando a ECT na Justiça sobre mais esta arbitrariedade e deixando claro a revolta e descontentamento da categoria contra essa PLR paga sem acordo e ainda com os abusos ocorridos.
Lúcio Borges – Sintect MS
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