No ano passado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os pais e mães seriam excluídos do Plano de Saúde, exceto os que se encontrassem em tratamento médico/hospitalar.
Na ocasião, os ministros da SDC também decidiram que pais e mães poderiam permanecer usufruindo do plano, nos moldes já existentes, até 31 de julho de 2019. Após esse período, eles poderiam ser incluídos em plano a ser negociado entre os Correios e as partes.
O SINTECT-MS recomenda aos ecetistas cujo o pai e/ou a mãe estão em tratamento médico que não pode ser interrompido que solicite ao médico um laudo, constando o nome completo do pai ou da mãe, CPF e o tratamento médico que esteja realizando, guarde este laudo e aguarde as futuras orientações.
Segundo a presidente do SINTECT-MS, Elaine Regina Oliveira, a questão dos pais e mães no plano de saúde ainda é objeto de discussão e negociação junto ao TST. “Desta forma a orientação é que, em posse do laudo, se aguarde o andamento das negociações. Tão logo tenha algum resultado enviaremos informes com as orientações”, diz.
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