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30 de Abril de 2020 às 11:02

NOTA SINTECT-MS- TRABALHADORES QUE COABITAM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO OU QUE POSSUAM FILHOS EM IDADE ESCOLAR OU INFERIOR


Mais uma vez a ECT ataca os trabalhadores (as), demonstrando tamanho descaso, diante da Pandemia do COVID-19, a empresa ingressou com pedido suspensivo da liminar conquistada pela FENTECT, que garantia que os que coabitam com pessoas do grupo de risco e os que possuem filhos em idade escolar ou inferior, permanecessem em suas casas realizando teletrabalho, e infelizmente o judiciário age mais uma vez em prol do patrão e concede o efeito suspensivo sobre a liminar.

O jurídico da FENTECT já entrou com os recursos cabíveis, mas ainda não há data para apreciação.

Infelizmente a ECT age de forma irresponsável e sem o mínimo de sensibilidade com os trabalhadores (as), não levando em consideração os números alarmantes de contaminados e de óbitos pelo país e entre os trabalhadores (as) ecetistas.

Dessa forma orientamos a todos (as) trabalhadores (as)  que se encontram afastados por coabitarem com pessoas do grupo de risco ou com filhos em idade escolar ou inferior, a comparecerem em  sua unidade de trabalho  se apresentando ao gestor,  e solicite o formulário disponibilizado pela ECT para continuidade do trabalho remoto, requerendo assim a  liberação do gestor, caso o gestor não defira o novo pedido infelizmente terão que retornar ao trabalho, enquanto aguardamos o resultado do recurso da FENTECT.

DIRETORIA SINTECT-MS

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