Mais uma vez a ECT ataca os trabalhadores (as), demonstrando tamanho descaso, diante da Pandemia do COVID-19, a empresa ingressou com pedido suspensivo da liminar conquistada pela FENTECT, que garantia que os que coabitam com pessoas do grupo de risco e os que possuem filhos em idade escolar ou inferior, permanecessem em suas casas realizando teletrabalho, e infelizmente o judiciário age mais uma vez em prol do patrão e concede o efeito suspensivo sobre a liminar.
O jurídico da FENTECT já entrou com os recursos cabíveis, mas ainda não há data para apreciação.
Infelizmente a ECT age de forma irresponsável e sem o mínimo de sensibilidade com os trabalhadores (as), não levando em consideração os números alarmantes de contaminados e de óbitos pelo país e entre os trabalhadores (as) ecetistas.
Dessa forma orientamos a todos (as) trabalhadores (as) que se encontram afastados por coabitarem com pessoas do grupo de risco ou com filhos em idade escolar ou inferior, a comparecerem em sua unidade de trabalho se apresentando ao gestor, e solicite o formulário disponibilizado pela ECT para continuidade do trabalho remoto, requerendo assim a liberação do gestor, caso o gestor não defira o novo pedido infelizmente terão que retornar ao trabalho, enquanto aguardamos o resultado do recurso da FENTECT.
DIRETORIA SINTECT-MS
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