Com a publicação do Acórdão TST no dia de ontem 02/12/2021, finalmente se encerra a campanha salarial 2021/2022, que se iniciou no mês de junho com entrega da Pauta Nacional de reivindicações da FENTECT e desde então as representações dos trabalhadores(as) se colocaram à disposição da ECT para negociar.
Infelizmente a gestão da empresa se manteve intransigente durante todo processo de negociação, com a proposta de reajuste zero e mais retiradas de direitos, divulgando mentiras em seus informes, diante disto foi necessária a mediação do TST que culminou com o julgamento do Dissidio.
O SINTECT-MS sempre pontuou que não poderíamos assinar um ACT com cláusulas prejudiciais aos trabalhadores(as), como no caso o banco de horas, e que diante de uma conjuntura do Dissidio do ano passado, que nos foi retirado quase tudo injustamente, a análise do Ministério Público e dos Jurídicos da FENTECT e Sindicatos era de que teríamos grandes chances de avançarmos em um julgamento de um Dissidio.
Sendo assim o SINTECT-MS considera que Acórdão do TST 2021/2022 trouxe avanços na retomada dos direitos que nos foram arrancados no ano passado, ampliando das atuais 29 para 35 cláusulas o Acórdão TST 2021/2022, dentre as quais destacamos:
Além disso foram mantidas as seguintes cláusulas: Cláusula 3ª PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS; Cláusula 4ª ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS; Cláusula 5ª REGISTRO DE PONTO; Cláusula 6ª ANISTIA; Cláusula 7ª ASSÉDIO SEXUAL E MORAL; Cláusula 10ª SAÚDE DA MULHER; Cláusula 12ª FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS; Cláusula 13ª ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO; Cláusula 14ª AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO; Cláusula 16ª EMPREGADO VIVENDO COM HIV OU AIDS; Cláusula 17ª ERGONOMIA NA EMPRESA; Cláusula 18ª FORNECIMENTO DE CAT/LISA; Cláusula 20ª DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA; Cláusula 21ª INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS; Cláusula 22ª JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DE TRABALHO; Cláusula 23ª REDIMENSIONAMENTO DE CARGA; Cláusula 25ª CONCURSO PÚBLICO; Cláusula 26ª DIREITO À AMPLA DEFESA; Cláusula 27ª RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO; Cláusula 28ª QUADRO DE AVISOS; Cláusula 29ª – PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO; Cláusula 30ª – NEGOCIAÇÃO COLETIVA; Cláusula 31ª CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS; Cláusula 32ª PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO; Cláusula 33ª ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO ACORDO; Cláusula 34ª PENALIDADE; Cláusula 35ª VIGÊNCIA.
E incluídas as novas cláusulas: Cláusula 8ª PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL E ENFRENTAMENTO AO RACISMO; Cláusula 9ª GARANTIAS AO(À) EMPREGADO(A) ESTUDANTE; Cláusula 11ª ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS; Cláusula 15ª COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA; Cláusula 19ª SAÚDE DO(A) EMPREGADO(A); Cláusula 24ª TRABALHO NOS FINS DE SEMANA.
A sentença normativa terá vigência de um ano, de 1° de agosto de 2021 até 31 de julho de 2022, a Federação e os sindicatos entrarão com pedido para que sejam pagos os valores retroativos em folha complementar.
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