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22 de Dezembro de 2006 às 17:24

MPF propõe ação contra Bradesco, Banco Central e ECT


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Banco Bradesco, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Central do Brasil (Bacen). O objetivo é apurar a responsabilidade da ECT pelos constantes crimes praticados contra suas agências, que funcionam no Maranhão, na função de correspondentes bancárias do Banco Bradesco, no exercício das atividades do denominado Banco Postal.

As ocorrências, consideradas criminosas, têm gerado vultosos efeitos nocivos ao patrimônio público dos Correios, lesando-o de maneira irreversível tendo em vista a impossibilidade de recuperação dos valores roubados, o que ocorre em decorrência da grande quantidade de delitos da mesma espécie praticados reiteradamente contra as agências da ECT, bem como pela verificação da inexistência, na maioria dessas agências, de dispositivos de segurança que evitem, retardem a execução dos crimes, ou mesmo auxiliem na posterior identificação dos responsáveis pelos ilícitos, afirma o MPE.

Os estabelecimentos financeiros submetem-se às disposições da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto 89.056/83, que impõe a qualquer estabelecimento onde haja guarda de valores ou movimento de numerário a implantação de sistema de segurança, que deve envolver obrigatoriamente vigilância ostensiva com número adequado de vigilantes, sistema de alarme, equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens instalados ou artefatos que retardem a ação dos criminosos ou cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

A Lei 7.102/83 deve se aplicar às atividades do Banco Postal não apenas porque as agências dos Correios que desenvolvem esse serviço se enquadram na definição ampla de estabelecimento financeiro, fornecida pelo art. 1º, parágrafo único dessa Lei. As agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancárias do Banco Bradesco, atuam, na prática, como agências ou subagências dessa instituição financeira, afinal exercem praticamente as mesmas funções que estas, apesar de não serem assim rotuladas.

A realidade é que as unidades dos Correios que prestam os serviços do Banco Postal, de fato e visivelmente, não se acham submetidas a nenhuma espécie de disciplina normativa no que diz respeito à exigência de adoção de medidas de segurança. Afirma-se isso com base nas reais condições em que funcionam, visto que foram aproveitadas as dependências dos Correios, que antes já atuavam em precárias condições, para servirem às atividades bancárias contratualmente delegadas.

Não foram feitas quaisquer alterações substanciais nas antigas agências dos Correios para adaptá-las às novas funções. E, caso tenham sido instalados equipamentos de segurança, verifica-se, pela quantidade de crimes praticados, bem como pela incapacidade de identificação dos autores desses crimes ou recuperação dos valores roubados, que são insuficientes para coibirem os danos que continuam sendo causados às agências dos Correios.

Para a procuradora da República Thayná Carvalho Freire, autora da ação, a simples ocorrência de assaltos seguidos às unidades do Banco Postal que funcionam nas mal preparadas agências dos Correios revelam a fragilidade, ineficiência ou até mesmo a inexistência (como é efetivamente o que ocorre na maioria dos casos) de sistema de segurança apto a impedir as investidas criminosas que sucessivamente tem lesado o patrimônio público e colocado em perigo a vida de clientes e funcionários da ECT.

Das 169 agências que funcionam como Banco Postal, 79 já foram alvo de assaltos e arrombamentos. Apenas 14 possuem vigilância armada, 55 possuem sistema de captura de imagem eletrônico e ainda há 51 agências sem dispositivo de fechadura de retardo eletrônico em seus cofres. O número de ocorrências delituosas já registradas internamente contra as agências do Banco Postal já chega ao número de 167 entre roubos e arrombamentos. Esses dados, por sí só, atestam falha no esquema de segurança das agências do Banco Postal no Estado do Maranhão, isto quando, obviamente, existe um esquema de segurança.

Desrespeito aos usuários - Em razão do reduzido tamanho das agências dos Correios, da insuficiência de atendentes e da falta de um mínimo de estrutura, as pessoas são obrigadas a enfrentar intermináveis filas, que muitas vezes se dirigem para fora do estabelecimento, ficando os consumidores de todas as idades em pé por longo tempo, expostos ao sol, vento, chuva, frio e demais intempéries.

A situação se torna ainda mais caótica durante os dias de pagamento dos benefícios previdenciários do INSS, quando se aglomeram um número grande de beneficiários, na sua maioria pessoas idosas, que passam uma boa parte do dia nas filas intermináveis da agências dos Correios, sendo comum ainda não conseguirem retirar suas aposentadorias e pensões em razão da falta de numerário suficiente para o pagamento a todos, uma vez que o dinheiro transferido pelo Banco Bradesco às agências dos Correios é insuficiente ou mesmo utilizado para outros fins.

O MPF pediu à Justiça que no prazo máximo de 4 meses o Bradesco e a ECT façam as adptações necessárias para que as agências funcionem como está previsto na lei 7.102/83 e o Bacen sejal obrigado a efetivar a fiscalização sobre a qualidade dos serviços bancários colocados à disposição dos consumidores pelas agências dos Correios que atuem como correspondentes do Bradesco.

Fonte:Jornal Pequeno


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