O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa e em virtude da CPI, a votação foi paralisada.
Depois do voto preferido pelo ministro Marco Aurélio contra, que embatou com o voto do ministro Eros Grau, a favor do monopólio postal, ficou suspensa a ação.
O ministro Eros Grau abriu divergência do relator e julgou inteiramente improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, aberto a pedido da Abraed. Ao rejeitar os argumentos da ação, o ministro votou pela manutenção do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa e em virtude da CPI, a votação foi paralisada.
O Sintect e a Federação estão acompanhando a tramitação pelo Supremo tribunal Federal que pode ser retomada a qualquer momento.
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