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1 de Junho de 2009 às 17:28

LUTA PELA ANISTIA PRODUZ RESULTADOS


A anistia a muitos de nossos companheiros/as, que em épocas de perseguição política, foram injustamente demitidos ou retirados de seus postos/cargos de trabalho, está em curso e sendo conduzida a produzir os resultados positivos que esperávamos há muito tempo.
 
A luta e o processo de recondução a muitos trabalhadores a seu posto/cargo de trabalho na Empresa de Correios e Telégrafos – ECT está em andamento e já anistiou (.... 100 ) funcionários e sindicalista em todo o Brasil, e, dentre eles, 12 de Mato Grosso do Sul – MS, sendo quatro na mais recente lista do mês de abril.
 
O processo de anistia é o resgate da dignidade de todos/as que tiveram em seu país, em algum momento triste de sua história, a referencial ditatorial, o impedimento do direito de se expressar sem retaliações e a intolerância política. Levando a perda de empregos, dignidades e até a perda de vidas.
 
O reconhecimento do direito à anistia, não como perdão, mas como direito constitucional já foi conquistado. Agora, a reparação aos trabalhadores que pagaram com seus empregos e sua dignidade deve ser prioridade, pois não adianta reconhecer o direito destas pessoas e não pagar o que lhes é devido, como a dinheiro, a qualidade de vida e seus empregos.
 
PRODUZINDO RESULTADOS EM MS
 
A luta da Fentect e dos Sintect’s, nos processos de anistia a milhares de trabalhadores, reconduzindo-os a seus postos/cargos junto a ECT está em andamento e já anistiou centenas de companheiros/as, e ainda, produziu uma grande lista que está em processo de anistiamentos e outros possíveis anistiáveis da ECT.
 
A ultima lista, do dia 17 de abril, desde ano, conta com a recondução a seus cargos, de quatro companheiros de MS, de um total de 18 trabalhadores/as, dos mais recentes anistiados em todo o Brasil.
 
Nesta listagem de processos deferidos e onde receberam sua anistia, faltando apenas à publicação em Diário Oficial da União para ter sua carreira e dignidades devolvidas, estão: Antonio Flozindo, Matilde Cardoso, Wanderly da Cruz e Jesus Alves.
 
Em MS havia um total de 31 pessoas em processo de anistia, sendo 12 já reconduzidos de volta a suas carreiras e 19 continuam no aguardo do deferimento positivo de suas ações. Dos já anistiados, nove obtiveram ganho por força de liminar judicial e agora mais quatro, recentemente, por julgamento definitivo das ações impetradas.
 
A LUTA DA ANISTIA
 
Durante um período de quase 20 anos, de 1984 a 2002, os funcionários e sindicalistas da ECT foram obrigados a conviver com a sombra do medo criado por demissões injustificadas, motivadas sabidamente por perseguição política.
 
Participações em greves, movimentos sindicais e a articulação dos trabalhadores de base da empresa eram vistos como motivo de punição a quem se atrevesse a desafiar a direção dos Correios. Muitos companheiros foram demitidos e tiveram suas vidas tiradas dos eixos por não se calarem e levantarem bandeiras em defesa dos trabalhadores/as.
 
A FENTEC que foi criada quatro anos após os primeiros casos de perseguição, em 1989, e desde então por meio de sua Comissão Nacional de Anistia vem lutando ao lado destes companheiros para rever ou reaver seus direitos usurpados e que ainda hoje não foram lhes devolvido
 
Atuando em várias estâncias do Estado a Comissão de Anistia  busca a reparação destes desmandos e a compensação dos funcionários - pais e mães de família - que tiveram suas carreiras interrompidas, e quase arruinadas, por lutar pelo que acreditavam ser melhor e mais justo para a categoria.
 

Os objetivos principais que nortearam e norteam os trabalhos da comissão das anistias, são:  ações judiciais, articulações institucionais, políticas e trabalhistas; movimentos e Encontros Nacional de Anistia – que já se realizaram até o 19.º em outubro de 2008.  

 

ATO OU AÇÕES QUE PROVOCARAM OS PROBLEMAS

 

As leis por inteiro, regulamentações ou planos realizados em detrimento dos trabalhadores e que são as causadoras desta luta por anistias, são: a Lei 10. 559/02 (regulamentação do Art. 8°), - a Lei eleitoral 7.7773/89; - a Lei 8878/94; - o Plano Collor, a Lei 8632/93 e a Lei 11.282/06.

Lúcio Borges - Sintect MS


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