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14 de Agosto de 2006 às 16:29
Justiça faz ECT excluir critério ilegal em seleção interna
A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu na noite da última quinta-feira (10/8) medida liminar contra o processo seletivo interno de número 6/2006, promovido pela direção dos Correios no Paraná para o cargo de supervisor operacional.
Concedida em resposta a um mandado de segurança movido pelo Sintcom (Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná) contra a direção estadual da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), a decisão judicial autoriza os candidatos desclassificados em razão de um critério inconstitucional a participar do processo de seleção.
O critério em questão conferia pontos ao candidato pelo simples fato de "já ter exercido a função de supervisor operacional em substituição de titular por motivo de férias ou licença".
Na ação, o Sintcom, além da exclusão de tal critério de pontuação, pede que seja assegurada a participação igualitária de todos empregados ilegalmente eliminados na primeira etapa.
A direção dos Correios foi notificada da decisão na última sexta-feira (11/8). O oficial de justiça notificou e intimou a chefe da Gerência de Educação Corporativa da ECT, Melissa Antunes, e o diretor-geral da empresa no Paraná, Itamar Ribeiro. A Justiça do Trabalho concedeu a ambos um prazo de dez dias para prestar informações por escrito.
A notificação foi feita na véspera da segunda fase da seleção, marcada para a tarde de sábado (12/8).
Discriminação - Conforme a ação movida pela assessoria jurídica do Sintcom, vários trabalhadores com interesse em participar do referido processo interno foram desclassificados na primeira fase pelo fato de não terem substituídos chefes em férias ou em licença.
Tal critério dava aos candidatos de 4 a 8 pontos, conforme o número de "substituições" ocorridas —pontuação maior inclusive do que a conferida ao trabalhador com curso superior completo em Administração (6 pontos) ou outros cursos (4 pontos).
"Trata-se de um critério discriminatório, que causou a eliminação sumária de inúmeros candidatos e, por conseqüência, beneficiou somente alguns", diz trecho do mandado de segurança do Sintcom, assinado pela advogada Denise Agostini.
Favorecimento - Eliminatória e classificatória, a primeira fase do processo, denominada "avaliação curricular", acabou por beneficiar os empregados indicados pelos próprios chefes para sua substituição.
"Houve um claro beneficiamento, pois não há um rodízio para que todos os empregados tenham a oportunidade de substituir os seus supervisores", diz outro trecho da ação do Sindicato. "Sempre os mesmos os substituem."
Para o Sintcom, a direção dos Correios no Paraná violou o princípio da isonomia, definido pelo artigo 5º da Constituição. Diz o artigo: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade [...]"
"Houve um claro favorecimento a um grupo pequeno de empregados, os que substituem seus chefes e supervisores", afirma Nilson Rodrigues dos Santos, secretário-geral do Sintcom.
Fases do processo - A segunda etapa da seleção consiste na prova de conhecimentos específicos e gerais —prova escrita da qual somente participam os candidatos classificados na primeira etapa.
A terceira parte será a prova de redação, da qual participam os classificados até então. A quarta e última será a realização de entrevista técnica.
O inteiro teor da liminar concedida pela 12ª Vara do Trabalho somente será conhecido na tarde de hoje (14/8), em decorrência do Judiciário não ter funcionado na última sexta-feira, "Dia do Advogado", feriado conforme o calendário daquele poder.