No dia 30 de novembro, na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, foi realizada audiência referente ao processo nº 0000847-30.2016.5.10.0002, pela anulação da alteração no cálculo do abono pecuniário de férias dos trabalhadores dos Correios e pela condenação da ECT, para que pague as diferenças salariais ocorridas com a decisão. A Justiça julgou procedente o pedido.
No entanto, a sentença não fala em tutela provisória. Logo, deixou em aberto o prazo para cumprimento da decisão.
Por isso, o jurídico da FENTECT vai entrar com recurso na mesma vara, para reavaliação e para que a tutela seja concedida, afim de que a ECT pare imediatamente de adotar a nova metodologia de cálculo do abono de férias. É necessário aguardar o julgamento final para que sejam realizados os pagamentos das diferenças.
Mudança abusiva - A ECT lançou o Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, no dia 27 de maio de 2016, alegando que o abono seria pago de maneira diferenciada a partir do dia 01 de junho, baseado em novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o benefício. Porém, o abono é estabelecido no Manual de Pessoal da ECT (Manpes) e previsto no ACT - Cláusula 59 -, pelo qual, é concedido o direito de venda de 10 dias das férias. Acrescido a esse valor, a empresa deve pagar mais 70%.
A sentença do mês de novembro ressalta ainda que, de acordo com a Súmula 51 do TST, o novo cálculo do abono de férias poderá ser aplicado aos trabalhadores que entrarem no quadro da ECT a partir do dia 01 de junho deste ano.
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