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29 de Agosto de 2007 às 16:03

Justiça determina que ECT pague auxílio-creche para filho até 7 anos


ECT tem de pagar auxílio creche para filhos de ecetistas até 7 anos de idade.
É o que determina a justiça em processo aberto pela FENTECT.

O processo foi aberto pelo Departamento Jurídico da FENTECT na Justiça do Trabalho, em Brasília, exigindo o cumprimento da cláusula 52 do Acordo Coletivo, que garante o pagamento do auxílio creche para ecetista com filhos até 7 anos.

Nossa Federação foi à Justiça porque a empresa passou a negar o auxílio creche aos ecetistas cujos dependentes que já tenham ingressado no Ensino Fundamental, mesmo aqueles com idade inferior a 7 anos. E o pior, para aqueles trabalhadores cujos filhos se encontram nessa situação e já tenham recebido o reembolso-creche, a empresa passou a exigir a devolução dos valores recebidos a esse título.

Ou seja, a ECT, por livre arbítrio, eliminou o auxílio creche para os funcionários com filhos cursando o ensino fundamental antes de completar os 7 anos. O problema é que isso se tornou normal no país, pois a lei mudou recentemente, estabelecendo o Ensino Fundamental de 9 anos, com início aos 6 anos de idade.

A vitória se deu em 1ª instância através de decisãodo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Mauro Santos de Oliveira Góes. A empresa pode recorrer. Mas se perder ao final, terá de pagar retroativamente a todos os prejudicados. www.sintec-sp.org.br


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