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5 de Fevereiro de 2016 às 10:37

Jurídico do SINTECT-MS consegue manutençao de dependente de trabalhadora no Plano de Saude


Jurídico do SINTECT-MS consegue junto ao Poder Judiciário liminar pela manutenção de dependente de uma  trabalhadora  Mato Grosso do Sul no plano de Saúde dos Correios.. Ocorre que, com a implementação das “mudanças” no Plano, o Postal Saúde vem tentando excluir dependentes, através do recadastramento,  com o intuito de diminuir custos e comprometendo o atendimento à saúde dos dependentes.

No seu despacho, o juiz alega que:

“É entendimento majoritário da jurisprudência que as operadoras de plano de saúde não podem interromper o tratamento dispensado ao beneficiário.

Neste trilhar, o bem da vida protegido, a saúde e a vida dos segurados, sobrepõe-se a qualquer outro interesse de natureza contratual ou negocial.

No caso em tela, ficou demonstrado o vínculo contratual entre o réu, a autora e seus dependentes, bem como o risco de dissolução unilateral de tal vínculo.

Fica evidente, ainda, que os dependentes potencialmente necessitam fazer uso constante do plano contratado, diante da idade avançada.

Assim, cristalina a verossimilhança das alegações da autora, bem como o risco de dano de difícil reparação com a não concessão da tutela antecipada.

Assim, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré continue a prestar os serviços contratados, mediante cobrança mensal do valor inicialmente acordado, mantendo o atendimento e tratamento de todos os beneficiários do plano, titular e dependentes, arcando ainda com eventuais procedimentos que se façam necessário para resguardar suas vidas e saúdes.”

O Sintect-MS orienta aos trabalhadores que enfrentarem esta situação para que procurem o Departamento Jurídico do sindicato para as medidas cabíveis.

Segundo a presidente do sindicato, Elaine Regina Oliveira, esta foi uma medida importante do Judiciário tendo em vista que o que está em jogo é saúde das pessoas e com isso não se pode brincar. “Continuaremos lutando contra essas mudanças que visam recair sobre os trabalhadores e seus dependentes o ônus pela má gestão do Plano.”


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