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20 de Outubro de 2021 às 08:27

Informe Juridico Ação AADC


Com vistas a esclarecer a categoria profissional, cabe noticiar que no dia 14.10.2021, o TST apreciou o Incidente de Recurso Repetitivo – IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, afetado à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais órgão que integra o Tribunal Superior do Trabalho, composta por 14 Ministros e por ampla maioria decidiu que é possível a cumulação do “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC” com o “Adicional de Periculosidade”, previsto no § 4º, do art. 193, da CLT, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada “M” e “MV”), utilizando-se de motocicletas.”
Registra-se que o incidente de resolução de demanda repetitiva visa promover a segurança jurídica, a igualdade e a coerência da ordem jurídica mediante a fixação da tese a ser observada por todos os órgãos do poder judiciário, na área de jurisdição do TST, razão pelo qual a relevância do julgamento ocorrido.
Na Seção de julgamento houve amplo debate sobre o tema e a tese dos Trabalhadores foi VITORIOSA, totalizando 9 votos a 5,ou seja, o TST PACIFICOU, no âmbito da Justiça do Trabalho, que é possível a CUMULAÇÃO dos adicionais AADC e de periculosidade, devendo, ser esse o entendimento para os próximos julgamentos que porventura julgados no TST.
A referida decisão será publicada em breve e ainda poderá ser alvo de recurso, motivo pelo qual a ECT não está ainda obrigada a reinserir a rubrica nos holerites dos Trabalhadores, tão logo seja publicada a decisão a ação coletiva promovida pelo SINTECT-MS retomará seu prosseguimento para apreciação de admissibilidade ou não do Recurso de Revista da empresa, sendo que posteriores decisões serão comunicadas aos filiados, e o pagamento dos valores somente ocorrerão após o esgotamento das vias judiciais.
É importante registrar que o TST fixou uma tese, que será aplicada aos processos que ainda estão pendentes de julgamento. Não surte efeito, contudo, em relação aos processos que já tenham terminado em momento anterior, em que o trabalhador/sindicato não tenha sido vitorioso.
Lembrando a todos os trabalhadores que a ação do sindicato contempla a todos os filiados, e estes não precisam ingressar com ações individuais, pois acarretará em prejuízos na questão dos valores retroativos.
A diretoria do SINTECT-MS juntamente com seu jurídico tem trabalhado em todas as frentes possíveis para defender a integralidade dos direitos conquistados a árduas lutas por essa categoria, envidando todos os seus esforços na manutenção e ampliação dos mesmos.

Direção SINTECT-MS


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