INFORME 023 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 15/04/2011.
AOS SINDICATOS FILIADOS
Companheiros(as), na tarde de hoje, aconteceu mais uma reunião de negociação da PLR/2010.
Avaliação das negociações da PLR/2010 e encaminhamentos para as assembléias
Histórico das negociações
A participação nos lucros foi transformada em lei no ano de 2001, mas a ela somente foi paga na ECT em 2003. Este processo de discussão e pagamento sempre produziu situações em que as entidades sindicais nunca conseguiram – com exceção de 2006 - chegar a um acordo assinado. O histórico de negociação da PLR tem demonstrado uma falta de respeito com os trabalhadores na medida em que não se chega a um acordo e a empresa paga unilateralmente com critérios esdrúxulos, prejudicando milhares de trabalhadores.
Agravado a isto, desde 2008 a empresa adotou uma vergonhosa prática de pagar a PLR, não só unilateral como PLR de 40 mil reais para os altos cargos na empresa, excluindo os trabalhadores em situação de: gestante, acidentes de trabalho, auxilio doença, suspensão, etc. Tal prática tinha o objetivo de sobrar mais dinheiro para pagar melhor o corpo diretivo da empresa e seus braços nas regionais. Assim foi em 2008, 2009 e 2010.
Início das negociações 2010
Com a vitória da presidente Dilma e com o advento do PT no Ministério das Comunicações, na presidência dos Correios e na diretoria de recursos humanos, iniciamos o processo de discussão desta PLR.
Iniciamos as negociações no dia 24 de fevereiro. Nas primeiras reuniões a empresa afirmou que estava a fim de negociar de fato a PLR e que se não chegássemos a um acordo não pagaria. Este fato foi considerado um ponto positivo para restabelecer o respeito nas negociações.
Nesta reunião ficamos sabendo do lucro da empresa, que foi de 826 milhões, e que a empresa dispunha de 97 milhões para ser distribuído, o que linearmente daria 900 reais para cada trabalhador. No início das negociações as coisas avançaram de forma que vários critérios excludentes fossem derrubados de forma a construir uma proposta humana na divisão dos lucros.
Na reunião do dia 03 de março, avançamos na inclusão para recebimento da PLR: mulheres no período de licença maternidade, licença média com até 90 dias, e gradação de perdas nas faltas injustificadas. Porém, entendíamos que deviríamos avançar mais. Nos valores, foram apresentados R$ 755,81 como valor mínimo e 3.826,13 como valor máximo, trazendo a diferença de 40 para 5 vezes. Nas assembléias ocorridas entre os dias 10 a 15 de março orientamos a recusa da proposta e a continuidade das negociações, o que aconteceu. Durante os meses de março e abril ocorreram reuniões que culminaram na seguinte proposta:
Critérios para o pagamento da PLR 2010
_ 70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está garantido linear a todos as pessoas;
_ Empregados cedidos – serão contemplados dentro dos mesmos critérios aplicados aos
demais empregados
_ Licença maternidade, pagamento integral;
_ Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;
_ Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta
licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
_ Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
_ Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
_ Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais), pagamento integral;
_ Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
_ Demissão por justa causa, não recebe;
_ Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
_ Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Critério para o pagamento da PLR – 2011
_ 70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está garantido linear a todos as pessoas;
_ Empregados cedidos – serão contemplados dentro dos mesmos critérios aplicados aos
demais empregados
_ Licença maternidade, pagamento integral;
_ Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;
_ Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta
licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
_ Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
_ Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
_ Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais),
pagamento integral;
_ Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
_ Demissão por justa causa, não recebe;
_ Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
_ Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
_ Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram nas classificações:
_ Altamente qualificado e qualificado receberão 100% da parcela individual.
_ Os empregados que tendem a qualificado, recebem 90% da parcela individual;
_ Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual.
Os valores apresentados foram R$ 880,00 valor mínimo e R$ 4.400,00 valor máximo. Esta proposta está condicionada a aceitação das condições para a PLR/2010 e 2011. Esta é a proposta final da
ECT para fechamento de acordo com a possibilidade de pagamento em 15 dias.
Análise da comissão
A proposta apresentada é resultado de um esforço de negociação durante estes quase 3 meses, onde a FENTECT buscou inserir o máximo de pessoas que foram excluídas durantes estes último anos. Neste quesito entendemos que conseguimos fazer com que a proposta corrigisse injustiças que vinham sendo cometidas, como o pagamento para trabalhadoras em licença gestante; ao trabalhador acidentário do trabalho; aos trabalhadores em lei de greve; e trabalhadores em licença adoção.
Em outros critérios entendemos que houve avanço parcial, mas que possibilita a inclusão de mais companheiros, como: prolongar o pagamento em 180 dias para o trabalhador em licença médica; Suspensão – Perca de 25% a cada dia suspenso, neste critério cabe lembrar que nas PLR’s passadas os trabalhadores perdiam todo os valores.
A adoção do critério 30% corporativo também garante um pagamento mínimo de PLR a todos os trabalhadores, sem critérios individuais.
A inclusão de um teto máximo é entendida como um avanço nas negociações, o que se contrapões aos 40 mil reais que a alta direção vinha recebendo, não sendo ainda nossa reivindicação que é de linearidade, mas um grande avanço em relação ao praticado até então pela ECT, próximo ao praticado em outras empresas.
Negociação para 2011.
Desta forma, todas as condições da PLR 2010 serão mantidas para a PLR 2011, sendo que a diferença é a inclusão do GCR (gerenciamento de competência e resultado) como critério de corte na parcela individual no ano de 2011, sem garantia de um valor mínimo. A comissão da FENTECT em diversos momentos questionou a empresa sobre a possibilidade de na PLR de 2011 garantirmos o valor mínimo para efeito de pagamento de, no mínimo, R$ 880,00, o que daria uma tranqüilidade maior ao trabalhador, o que foi negado. Também dissemos sobre as distorções do GCR, já que este tem sido um mecanismo histórico de repressão, e com a PLR influenciando passaria a ganhar mais força. A empresa disse que esta ferramenta necessita de correções e que se compromete a implantar comissões de avaliação de denúncias de excesso nos estados.
Feitas estas considerações sobre critérios para 2011, cabe dizer que a comissão Da FENTECT entende que não há tempo para o debate devido sobre a PLR 2011, e que o momento correto de negociação da PLR é no período de negociação do Acordo Coletivo da categoria. Esta é uma reivindicação da categoria. Sempre a empresa tem negociado PLR’s do ano anterior nos meses de abril. A forma de regularizar esta situação é da mesma forma em que a grande maioria das categorias fazem, no acordo coletivo.
Orientação da Comissão para assembléias
A Comissão de Negociação Permanente da FENTECT entende que a negociação da PLR efetivamente concluiu êxito ao colocar critérios que inclui milhares de trabalhadores no recebimento da mesma, bem como acaba com a imoralidade de um dirigente da empresa de receber 40 mil reais, como ocorreu nas PLR’s 2008, 2009 e 2010, fixando um teto de 5 vez de diferença do menor valor. Entendemos que o valor mínimo, R$ 880,00, apresentado é próximo à linearidade que calculamos no início das
negociações. Porém, entendemos que os critérios da PLR 2011 devem ser discutidos e aprofundados no acordo coletivo 2011/2012 a ser negociado a partir de julho deste ano.
Neste sentido, nossa orientação é pela aprovação da proposta apresentada pela empresa para o ano de 2010, de critérios e com o valor mínimo de R$ 880,00 e teto máximo de 5 vez o valor mínimo, por entender que sobe a ótica das leis que regem a PLR estamos no limite máximo, ou seja, batemos o teto. Quanto a PLR 2011, orientamos remetê-la à discussão e deliberação na negociação do Acordo Coletivo. Esta Comissão apresenta a proposta e ao mesmo tempo indica aprovação do estado de greve para caso a empresa não queira, de forma impositiva, pagar os valores devidos, condicionando à aceitação
da PLR 2011, com GCR, sem garantias mínimas, podendo construir uma grande greve em todo Brasil.
Saudações Sindicais,
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