O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a proclamação de resultado da ação que contesta o monopólio da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, pois houve um impasse entre os ministros, onde ocorreu um empate de cinco voto a favor e cinco contra sobre o tema.
A definição do “monopólio dos Correios” sobre encomendas e correspondências comerciais, foi o ponto mais controverso durante o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 46 (ADPF), proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) contra a Lei Postal nº 6.538, de 1978. A entidade defende o direito de as empresas privadas atuarem livremente no mercado.
Ontem, 03, os ministros concluíram seus votos, mas o tribunal não conseguiu proclamar uma decisão final. O fato é raro na história do STF e ocorreu por conta de três tendências distintas nos votos dos ministros, que resultaram na formação de duas correntes e levaram a um impasse na corte.
A primeira corrente, liderada pelo ministro Eros Grau, concluiu que a ECT deve ter o monopólio total sobre os serviços postais. Essa corrente foi totalmente contrária à ação da Abraed e contou com os votos dos ministros Carmen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cezar Peluso, além de Grau. Para eles, a Constituição considera a entrega de correspondência é um serviço público, e não uma atividade econômica sujeita à concorrência com empresas privadas.
Já uma segunda corrente entendeu que os Correios possuem o monopólio parcial. Nela, estão os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes. Para esses ministros, a ECT deve ter o monopólio sobre cartas, pois isso garante a prestação dos serviços em regiões remotas, como a Amazônia. Por outro lado, reconheceram que alguns serviços não estão englobados no monopólio estatal, como entrega de jornais, revistas, encomendas e pacotes.
De acordo com afirmação do ministro Lewandowski e outros, a Constituição prevê a livre iniciativa, o que permite que empresas privadas prestem serviços de entregas no campo comercial. "Eu entendo que a competência privativa da União para manter o serviço postal não engloba a correspondência comercial e de encomendas", afirmou. "Esses serviços não estão incluídos no monopólio estatal."
Por fim, a “terceira corrente” o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, concluiu que os serviços postais devem ser totalmente liberados para a iniciativa privada.
IMPASSE / EMPATE
Após a votação, os ministros não conseguiram chegar a um consenso a respeito da soma dos votos. Ao todo, cinco ministros votaram pelo monopólio total. Outros cinco ministros entenderam que há a possibilidade (parcial ou total) de as empresas privadas atuarem na entrega de encomendas e correspondência comercial.
Constatado o empate, o presidente Gilmar Mendes optou por fazer um intervalo. Na volta, Mendes disse que Cezar Peluso estava ausente e que o ideal seria aguardá-lo para que o assunto fosse discutido. O voto de Peluso não foi proferido ontem, mas em sessão anterior.
JULGAMENTO
O monopólio dos Correios está sendo julgado desde junho de 2005 e foi interrompido por diversos pedidos de vista.
O STF possui 11 ministros e o único que não votou foi o ministro Carlos Menezes Direito, que se declarou impedido de atuar no caso, mas não especificou o motivo do impedimento.
Fontes: STF e Jornal Valor Econômico de 4 de agosto de 2009
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