Em assembleia geral realizada na sede do SINTECT-MS, os(as) trabalhadores(as) reunidos aprovaram a GREVE GERAL a partir da zero do dia 11/09/19.
A empresa empurrou os(as) trabalhadores(as) para esta greve, não aceitou continuar as negociações, nem mesmo através de proposta do TST, e hoje nós trabalhadores(as) nos Correios estamos sem acordo coletivo assinado, ou seja, sem direito a várias cláusulas que fomos conquistando ao longo de muitos anos de luta.
E a greve é nosso último instrumento de pressão, para que se assine um acordo coletivo, e assim ter garantia de recebimento dos nossos benefícios, E NÃO PARTICIPAR DELA, infelizmente é ACEITAR A PROPOSTA DA ECT.
Temos este instrumento legal em nossas mãos, já aprovamos na assembleia e a partir da zero hora do dia 11/09/19, estaremos paralisados, mas o resultado deste movimento, só depende de você, cada um e cada uma, pois sozinhos não vamos longe, agora unificados podemos vencer qualquer batalha.
Um movimento fraco dá argumentos a ECT junto ao TST, e assim aplicar sua proposta no caso de um dissidio, pois a lógica é bem clara, se no universo de 100 mil trabalhadores, apenas 10 mil aderirem ao movimento grevista, pode se concluir que os outros 90 mil concordam com a bela proposta da empresa, e assim o TST pode bater o martelo em prol da maioria.
Direção do SINTECT-MS
Unificando a Luta Juntos
Manual do grevista – SINTECT/MS 2019
Por que fazer a greve?
Ocorre devido a direção dos Correios se negar a continuar as negociações do acordo coletivo e trabalho. São 79 cláusulas que estabelecem nossos benefícios e que estão em risco: ticket alimentação, vale cesta, vale peru, plano de saúde, reembolso creche, vale cultura, 70% de férias, adiantamento salarial, licença maternidade 6 meses, entre outros. Nos Correios, o ACT findou a prorrogação no dia 31 de agosto, ou seja, estamos sem cobertura destes direitos. A greve é uma forma de garantir direitos através de uma mobilização.
A greve é legal? Qual a previsão na legislação?
A greve tem previsão na lei 7783/89, que garante o exercício de greve. Para isto os sindicatos e trabalhadores devem seguir os trâmites e as condutas estabelecidas nesta lei.
O que a greve pode proporcionar aos empregados?
Forçar a retomada de negociações para fechar um acordo coletivo, ou instaurar um dissídio de greve no Tribunal Superior do Trabalho que será julgado pelos Ministros.
Quem pode aderir?
Todos os trabalhadores indistintamente devem aderir para forçar uma negociação. Somente uma forte mobilização poderá trazer avanços.
Precisa manter um efetivo de 30% trabalhando?
Não há necessidade nos Correios. O quantitativo será estabelecido após determinação judicial. Vamos aderir 100%.
Posso ser demitido ou penalizado por fazer greve?
Não. Mas a privatização, além das estratégias do governo em fechar agências e reduzir efetivo podem resultar em demissões.
Vou ter dias descontados?
Os dias de greve são discutidos ao final do movimento grevista, com um acordo coletivo ou com uma sentença do TST.
Podem haver retaliações aos grevistas?
Não devem acontecer pois a greve é um direito do trabalhador. Porém, caso ocorra encaminhe denúncia ao seu sindicato ou federação para adotar medidas contra práticas antissindicais.
A greve pode adiantar a privatização?
A campanha salarial não vai definir a privatização. É uma política do governo federal. Por isso, é preciso a mobilização. Esclarecer a população e coletar assinaturas para enviar ao congresso federal, que deverá votar a privatização dos Correios.
Abrir mão do acordo coletivo pode barrar a privatização?
Não. Somente a mobilização irá barrar a privatização. Abrir mão de direitos irá ajudar a venda, pois o intuito do governo é enxugar a máquina. Quanto mais reduzirem benefícios, mais atrativa a empresa será para a venda.
Unificando a luta. Juntos somos mais fortes
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