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16 de Abril de 2020 às 13:18

FENTECT reitera orientação de que funcionários em trabalho remoto não aceitem qualquer tipo de convocação para retorno ao trabalho enquanto durar a pandemia


Desde o início do anúncio da pandemia mundial do novo coronavírus, a FENTECT vem tomando medidas para assegurar a saúde dos trabalhadores e seus familiares para que não sejam contaminados por esse vírus. Tais medidas ensejaram em batalhas jurídicas contra a ECT, que desde o início fez questão de minimizar a pandemia. Só depois de ter sido pressionada pela FENTECT e seus sindicatos filiados foi que a empresa passou a adotar algumas medidas de prevenção, mesmo assim insuficientes na contensão do contágio. A FENTECT sempre deixou claro que a postura negligente do presidente Floriano Peixoto levaria a consequências drásticas e irreparáveis. Pois bem, as primeiras mortes já foram contabilizadas e os Correios vivem um alastramento de transmissão comunitária, onde centenas de trabalhadores já foram diagnosticado com a COVID-19.

Os Correios falam que gastaram R$ 4 milhões em equipamentos de prevenção para que os trabalhadores não se contaminem. A pergunta que fica para o presidente Floriano Peixoto é: onde foi empregado esse dinheiro? Pois as unidades sofrem com a falta de álcool em gel, o sabonete líquido está sendo racionado e misturado com água, o que reduz muito o seu poder de higienização, sem contar que a disponibilização das máscaras anunciadas no Primeira Hora, que não é uma ação espontânea da ECT e sim fruto de decisões judiciais ganhas pelos sindicatos, na qual ela não vinha cumprindo, e a justiça a obrigou, sob pena de multa diária conforme previa as sentenças.

Além da falta de EPI, a direção da ECT ainda está usando seus gestores para para assediar os trabalhadores que estão afastados em trabalho remoto, conforme os critérios do seu próprio informativo do dia 17/03, pressionando para que os mesmos façam a renúncia da autodeclaração e voltem ao trabalho presencial. A FENTECT ganhou uma Ação Civil Coletiva
(0000310-92.2020.5.10.0004) que garante a esses trabalhadores o direito de continuarem afastados em trabalho remoto e proíbe qualquer convocação enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19.

Respaldada por essa liminar, a FENTECT orienta aos seus sindicatos filiados e trabalhadores que não aceitem qualquer tipo de convocação para retorno ao trabalho. Diante do exposto, a direção da FENTECT orienta que seja seguido os seguintes procedimentos:

1- Caso seja contactado pelo seu gestor, o trabalhador deverá exigir a formalização da convocação e deverá respondê-la através de email ou por documento feito em duas vias, alegando que deseja permanecer em afastamento;
2- Anexar na resposta a cópia ou o número da liminar ganha pela FENTECT que garante ao funcionário o direito de continuidade do afastamento. Se possível todos esses procedimentos devem ser anexados ao SEI que trata do processo de afastamento e liberação para o trabalho remoto.

A direção da FENTECT e seu departamento jurídico continuará de prontidão para responder a qualquer ataque da ECT contra os trabalhadores ecetistas. Lamentamos essa postura da atual direção que deixa claro que seu compromisso é com o lucro e não não com a vida. A pandemia de coronavirus entra em sua fase crítica de contágio e a direção da ECT quer expor ainda mais seus funcionários, sem sequer dar as garantias mínimas para assegurar a saúde e a vida de seus trabalhadores. Sabemos que existem muito mais casos do que foram relatados nos últimos dias. A Federação tem recebido várias denúncias de unidades com casos suspeitos de contaminação, mas que são sub-notificados pela falta de teste rápido, o que faz com que eles não entrem na estatísticas de contaminados. A FENTECT continuará empenhando todos os seus esforços na defesa irrestrita dos direitos e da vida de todo os trabalhadores e seus familiares.

#MinhaVidaValeMais
#FicaEmCasa
#NãoÀPrivatizaçãoDosCorreios


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