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11 de Março de 2011 às 16:03

Fentect posiciona-se contra descontos no PLR


A Fentect  alertou que o desconto por falta injustificada esta excessivamente  rigorosa.  Também não concordou com o pagamento por apenas 90 dias por afastamento em caso de acidente de trabalho ou  doença ocupacional, já que este trabalhador não pediu para ficar doente ou se acidentar. Defendemos ainda  o direito de recebimento pelo período integral do afastamento. No caso de suspensão do pagamento da perda total da PLR é uma dupla punição. No caso de paralisações e greves
A Fentect entende que pela proteção da Constituição ao direito de greve, a mesma não pode incidir sobre a PLR.
No caso dos valores, a Comissão Permanente da FENTECT entende que a proposta da ECT foi um fato positivo em diminuir a diferença entre o menor e o maior valor, apesar de ainda acharmos essa diferença elevada. Os valores e fórmula apresentados não contemplam a reivindicação dos trabalhadores. Apesar de a empresa legalmente ter 97 milhões para dividir, a fórmula utilizada não contempla os trabalhadores.  Neste caso, a Fentect defende  a instituição de abono por produtividade,  considerando os resultados apresentados no ano de 2010.
Vale ressaltar que desde do ano passado, os trabalhadores estão sendo submetidos a uma excessiva produtividade, pois não contamos com 10 mil trabalhadores, já que a ECT não realizou o concurso público.
A proposta aprovada no XII CONSIN  para o valor da PLR é no valor de R$ 2.000, 00 linear.
Neste ponto a ECT descartou a linearidade. Também disse que qualquer abono deve ser tratado com outras instâncias da empresa, não tratarão como PLR, pois estão impedidos por lei.


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