No dia 16/12/2016 a FENTECT tomou conhecimento, através dos seus sindicatos filiados, de que a ECT vem convocando os trabalhadores para jornada extraordinária a ser realizada no dia 24/12/2016, véspera do feriado de Natal, portanto, considerando que:
a) A ECT não tem realizado concurso público há mais de 05 (cinco) anos;
b) Existe um processo de adoecimento da categoria proveniente do acumulo de serviços devido ausência de reposição do efetivo (letra “a”) e por conta das péssimas condições de trabalho;
c) Tradicionalmente os Correios ofertavam aos seus funcionários da área operacional 01 (um) dia de folga anual no mês de dezembro, sempre em data próxima ao Natal e/ou Ano Novo, porém, manteve as folgas nas áreas administrativas, mas retirou o único dia que existia da área operacional, não tratando a situação de forma isonômica;
d) Foram retirados vários postos de trabalho aos sábados, inclusive de trabalhadores que há décadas exerciam a atividade, reduzindo o número de efetivo aos sábados.
A FENTECT e o Sintect-MS, reconhecendo que o período Natalino e de Ano Novo são datas geralmente programadas para o lazer familiar, inclusive, tendo muitos familiares distantes geograficamente e que aproveitam esse período do ano para se confraternizar com os seus familiares, orientamos o que segue:
a) Os trabalhadores que normalmente laboram aos Sábados devem seguir realizando suas atividades a qual faz jus aos 15%;
b) Os trabalhadores que devido a compromissos familiares anteriormente assumidos em decorrência da data típica de Natal, devem externar a situação perante a chefia imediata justificando o seu não comparecimento.
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