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20 de Julho de 2016 às 12:58

Equacionamento Postalis PBD: Ações na Justiça


A diretoria do SINTECT-MS informa que temos em andamento  ações judiciais em que solicitamos a não cobrança do equacionamento do déficit do PBD (Plano Benefício Definido) saldado, instituindo uma taxa extra de 17,92% sobre o benefício proporcional saldado.

 

Duas ações foram propostas o ano passado: uma impetrada pelo sindicato, e outra pela federação. Ambas ações não obtiveram êxito no pedido de liminar e estão em andamento. Segue número da ação proposta pelo sindicato 0818022-41.2015.8.12.0001.

 

Outra ação já foi proposta neste ano pela FENTECT, a qual abrange todos os sindicatos filiados a ela. Ainda não foi avaliado o pedido de liminar, estamos no aguardo. Processo nº 0016084-48.2016.8.07.6.0001.

A ação objetiva vedar imposição de Contribuição Extraordinária de 17,92% aos participantes. Lembrando que consideramos este desconto indevido, por alguns motivos como:

 

 Não termos participação na diretoria do Postalis, desta forma os investimentos que causaram prejuízos foram responsabilidades dos presidentes representantes indicados pela patrocinadora (Correios);

 Cobrança da RSTA ( Reserva Técnica do Serviço Anterior) dívida esta assumida pelos Correios e que deixou de pagar;  Má  Gestão no Fundo, como relatado na CPI dos Fundos de Pensão, que apontou os prejuízos decorrentes da má administração Financeira do Postalis e que não se resumiram a situações pontuais ou mesmo esporádicas, e que práticas adequadas de gestão de riscos poderia evitar, ou minimizar os grandes prejuízos sofridos pela entidade.

 

Sendo que o não consentimento de liminar por parte dos juízes na avaliação desta ação proposta pela Federação implicará no desconto do referido valor nos contracheques dos trabalhadores, assim como acontecerá aos trabalhadores que são filiados a entidade ao qual conquistou a liminar, e que ocorrerão os descontos e os referidos valores ficarão depositados em contas judiciais.

 

Continuaremos lutando para que conquistemos a suspensão deste desconto.

 

Diretoria do SINTECT-MS


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