Como sempre a direção dos Correios tem o prazer em desrespeitar os trabalhadores, tentam de todas as formas enganar e jogar sujo, prova disso está em mais uma primeira hora cheio de fakenews, lançado na tarde do dia 15/09, e que fala de uma suposta proposta enviada ao TST, que tem validade até as 12hs desta sexta-feira, dia 17.
Vamos aos fatos concretos e não fakes News:
Desde junho os trabalhadores buscam negociação séria, e a única proposta que a empresa apresentou foi de zero % de reajuste, e inclusão de cláusula de banco de horas, prejudicial aos trabalhadores, a empresa se negando a negociar protocolou dissidio no TST e posterior recusou a proposta de conciliação formulada pelo ministro.
Dois dias depois da audiência de conciliação, a empresa informa em sua primeira hora lançado dia 15/09, que enviou ao TST proposta com validade até 17/09, mentira.
Se a empresa realmente quisesse fechar um acordo sério, teria chamado a representação dos trabalhadores, formulado a proposta e fechado prazo para deliberação nas assembleias, pois a representação dos trabalhadores sempre deixou claro a disposição em negociar.
Sua primeira hora é um verdadeiro fake News, cheio de mentiras e distorções, inclusive sobre a data de julgamento do dissidio que já estava expresso sobre a retirada de pauta.
Agora vamos analisar a proposta, caso ela existisse, em relação especial às funções, uma vez que é onde a empresa tem enfatizado tanto, possível proposta de reajuste de 9,85%, nos salários e gratificações, e inclusão da clausula de banco de horas (ela da ênfase em sua primeira hora nas funções mas pouco explica oque é o banco de horas, principalmente seus prejuízos)
Exemplo de um trabalhador motorizado M:
Função: R$227,9 x 9,85% 9 = 22,44 (oque ele vai ganhar com o reajuste em sua função)
Banco de horas: A empresa por conta da falta de efetivo obrigará os trabalhadores a fazerem 2 horas extras diárias, e jogara para banco de horas, conforme rege a CLT o banco de horas pode durar até um ano quando feito por acordo coletivo ou convenção coletiva, sendo que a empresa decide quando o trabalhador terá a folga, uma vez que fica a cargo da empresa.
Vejamos o trabalhador acima que teve reajustada a função em R$22,44, mas não irá mais receber horas extras, quanto ele perde em um dia fazendo duas horas extras no sistema de banco de horas?
Exemplo para uma remuneração de R$2.500,00, sua hora extra será de R$ 17,04 x 2 (horas extra por dia) = R$ 34,08
Ou seja, nesta proposta um trabalhador que faz o mínimo de duas horas extras mensais já perde R$ 11,64, aumentando as horas extras aumentará as percas, com 10 horas ele terá uma perca de quase R$ 150,00, ( isso considerando quem tem função para quem não tem o valor de perda aumenta).
Para quem seria interessante então esta possível proposta? Apenas a empresa que escravizaria ainda mais os trabalhadores.
Podemos também pensar que as horas extras não são frequentes, lembramos então do sábado, quando era para pagar 15%, pouquíssimos eram chamados, após o julgamento do dissidio, instalou as 44hs semanais a todos.
Ou seja, após um acordo com clausula de banco de horas, em especial o setor que está mais sobrecarregado, terá que trabalhar 10 horas dia, sem receber (assim como no sábado), ou seja, sugar ainda mais aqueles que já estão trabalhando sábado, feriado e só não estão trabalhando aos domingos aqui em MS por liminar que o SINTECT-MS ganhou na justiça proibindo esta convocação.
Resumindo não caia na armadilha da empresa, ela joga sujo, ataca toda categoria diariamente, foi esta mesma direção que retirou 50 clausulas históricas no ano passado.
Conclamamos a todos a lutarem, defenderem seus direitos e principalmente nossa empresa, privatização é demissão.
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