A Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos de Mato Grosso do Sul – SINTECT-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 24.663.866/0001-40, no uso de suas atribuições, na forma do Estatuto Social, vem dar publicidade, à sentença proferida na ação coletiva nº 0025956-18.2014.5.24.0007 que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento dos vales-refeição ou alimentação aos trabalhadores afastados por motivo de acidente de trabalho ocorrido anteriormente à data de 1º.8.2014 (início da vigência do ACT 2014/2015), a partir da referida data, até a data do efetivo retorno ao trabalho, nos termos da Cláusula 51 do ACT 2014/2015. A sentença abrange todos os trabalhadores da base territorial do Estado de Mato Grosso do Sul. A sentença da ação coletiva transitou em julgado em 12/02/2021, o que implica dizer que não cabem mais recursos em face da mesma. O SINTECT-MS convoca, ainda, todos os trabalhadores que se enquadravam ou se enquadrem na situação acima narrada a se habilitarem através de liquidação coletiva no Juízo Trabalhista, o que deverá ser realizado através do corpo jurídico do próprio SINTECT -MS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Campo Grande, 20 de abril de 2021
Diretoria Executiva do SINTECT-MS
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