ECT VOLTA ATRÁS EM DECISÃO QUE PENALIZAVA MÃES TRABALHADORAS
A diretoria da ECT voltou atrás em sua decisão cruel que penalizava a todas as mulheres trabalhadoras que necessitavam de babá ou creche aos seus filhos, retirando das mães este direito conquistado.
Após a orientação desta retirada de direito, emanada da direção da Empresa, a Secretária da Mulher da FENTECT, que possui o lema de “direitos não se tira, se amplia”, protocolou carta ao Degep questionando a restrição estabelecida quanto ao pagamento do Reembolso Babá e exigiu a retirada desta orientação, bem como as questões relativas ao Reembolso Creche.
Esta decisão equivocada da ECT, após a reação rápida da Secretaria da Mulher, não demorou a ser reconhecida e revista. Diante de várias conversas, oDEGEP decidiu reavaliar a restrição, segundo a qual não haveria ressarcimento do Reembolso Babá quando a contratada responsável pelos cuidados do filho dependente fosse sua avó, sua irmã ou sua madrasta. Assim, ficam suspensas por tempo indeterminado as orientações que retiravam este direito.
Porém, como se pode interpretar no comunicado da Empresa, anexo abaixo,é observado que, quanto ao reembolso babá, é temporária a decisão tomada. Então, faz-se necessária uma ampla mobilização para que tal atitude não seja regulamentada no próximo acordo coletivo.
REGULARIZAÇÃO DE CRECHES
Após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, a ECT passou a exigir, dentro de seus manuais, que todas as creches deveriam ser devidamente credenciadas junto ao MEC – Ministério da Educação e Cultura, para que as mães fizessem jus ao ressarcimento do Reembolso Creche. E, através de orientações emanadas da Diretoria, estabeleceu-se um prazo para que fosse devidamente regularizada a documentação a ser apresentada.
Contudo, há uma série de documentos exigidos pelo Ministério da Educação e com isso várias instituições, onde os filhos das funcionárias dos Correios se encontram, não conseguiriam se adequar, fato que gerou grande preocupação, visto a falta de alternativas para as mães, já que em muitos lugares não há opções.
Assim, diante das dificuldades apresentadas, a Secretaria da Mulher também reivindicou mais este direito das mães trabalhadoras, solicitando a prorrogação do prazo, dilatando-o por mais 90 (noventa) dias para as devidas adequações que ainda se fazem necessárias.
PRAZO AMPLIADO
Atendendo a reivindicação ou revisando sua decisão, a ECT, divulgou também que, quanto ao Reembolso Creche, o prazo para regularização das creches estendeu-se por mais 90 dias, ficando para 30 de setembro deste ano, o prazo final de regularização. Tempo para que possamos reavaliar a forma como vem sendo pago este direito, de forma que possamos garantir a livre escolha por parte das mães quanto ao local de deixar seus filhos.
Portanto, de acordo com a secretaria da Mulher, é necessário garantir sempre no Acordo Coletivo, o direito irrestrito das mães quanto aos cuidados com os filhos. “Não podemos aceitar a ingerência da Empresa no direito conquistado com muita luta. Vamos estar todas (os) atentas/os para não assinarmos um Acordo que traga prejuízos a nossa categoria”.
Lúcio Borges – Sintect MS
TEXTOS COM TERMOS DO OFICIO DA ECT
"REEMBOLSO BABÁ - Em atenção aos diversos questionamentos suscitados pela determinação constante na CI/GSSB/DEGE-063/2009, o DEGEP decidiu reavaliar a restrição, segundo a qual não haveria ressarcimento do Reembolso Babá quando a contratada responsável pelos cuidados do filho dependente fosse sua avó, sua irmã ou sua madrasta. Assim, ficam suspensas por tempo indeterminado as orientações repassadas através da CI/SBEN/GEREC-350/2009, e esclarecemos que até nova decisão por parte do DEGEP referente ao assunto, continuará a ser ressarcido o benefício Reembolso Babá, mesmo quando a babá do dependente tiver o vinculo de parentesco indicado acima.”
“Quanto ao Reembolso Creche, o prazo para regularização das creches estendeu-se por mais 90 dias. Tempo para que possamos reavaliar a forma como vem sendo pago este direito, de forma que possamos garantir a livre escolha por parte das mães quanto ao local de deixar seus filhos.”