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24 de Outubro de 2011 às 11:26

ECT desrespeita legislação trabalhista e preceito constitucional na reposição dos dias de greve


Na ânsia de colocar os serviços em dia, a direção da ECT vem paulatinamente desrespeitando o que determina a legislação trabalhista no tocante a folga semanal de 24 horas aos domingos. Agindo desta forma, a empresa tenta compensar o alongamento dos dias de greve marcado pela incapacidade de negociação e o autoritarismo nas relações de trabalho. Assim exigimos que a escola de repouso semanal seja garantida, pois os tempos de escravidão foram banidos com a nova CLT. Compensação dos dias parados INFORME 042 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 21/10/2011. AOS SINDICATOS FILIADOS Companheiros(as), no último dia 11/10, foi julgado o Dissídio Coletivo que determinou o fim da greve e julgou as questões econômicas relativas à Campanha Salarial dos trabalhadores da ECT. Na mesma decisão, o TST também definiu que a ECT descontará 7 (sete) dias relativos aos 28 (vinte e oito) de greve, e que os trabalhadores compensarão os demais 21(vinte e um) dias, respeitando todos os intervalos legais. Ocorre que os trabalhadores votaram ao trabalho desde o dia 13/10, e até hoje a empresa não concedeu o descanso semanal remunerado, ficando caracterizada perseguição pós-greve, bem como descumprimento da decisão do TST. A FENTECT entende que a empresa está afrontando a decisão do TST. Segue abaixo, o entendimento da nossa Assessoria Jurídica sobre o assunto: "Tendo em vista a convocação realizada pela ECT para o trabalho no próximo final de semana (22 e 23.10.11), vimos apresentar as seguintes considerações: 1. No tocante aos dias de paralisação, o TST decidiu autorizar o desconto salarial referente a 7 dias de participação na greve e a compensação dos demais 21 dias. Para tanto, conforme item b.5 dessa decisão, o Tribunal determinou que o trabalho em compensação deverá respeitar todos os intervalos legais. 2. Vale dizer que a compensação do trabalho não pode suplantar em hipótese alguma, em face do desejo da ECT de ver normalizada suas atividades, as garantias legais insertas na CLT acerca dos intervalos legais, em especial por se tratarem de normas de saúde e segurança do trabalhador, cuja indisponibilidade, tendo em vista o interesse público, é absoluta. E o repouso semanal remunerado é uma delas. 3. Nesse sentido, destaque-se o art. 67 da CLT, que assegura a todo trabalhador um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, ressalvadas as exceções legais, deve coincidir em todo ou em parte com os domingos. 4. Desse modo, a conduta da ECT é inaceitável, representando, outrossim, afronta a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho estabelecidas nos artigos 1º, III e 170, da Constituição.


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