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3 de Abril de 2008 às 14:25

Ecetistas do RJ fazem passeata às 14 horas desta quinta


Nesta quinta-feira (3), os ecetistas do Rio farão uma grande passeata pela garantia do adicional de risco, PCCS e uma PLR justa. A concentração será às 14hs na Candelária. Em seguida, os trabalhadores sairão em passeata até a Cinelândia para fazer uma nova assembléia.

É importante ressaltar que a ECT recuou em não pagar o adicional de risco. A proposta de entendimento da ECT sedimenta o reconhecimento do Termo de Compromisso, reforçando ainda mais seus aspectos para a validade jurídica sobre o prisma da habitualidade por mais 3 meses de continuidade do pagamento do Adicional de Risco, garantindo em caráter definitivo após o tempo consumado. E ainda orienta a direção da ECT no sentido de criar um Grupo de Trabalho que negocie tudo que está pendente entre a ECT e seus trabalhadores, tais como PLR 2007, PLR 2008 e PCCS. Se comprometeu também em acompanhar de perto as nossas negociações e estar à nossa disposição sempre que necessário.

Veja abaixo o parecer jurídico da Fentect
1. Vimos, conforme solicitação dessa Federação, fazer breves considerações jurídicas acerca da Proposta de Entendimento apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para buscar o fim da greve ora em curso.

2. Do ponto de vista jurídico, ressalvando a questão temporal, não vislumbramos, em uma análise preliminar, problemas acaso a proposta apresentada pela ECT seja referendada pela categoria. O pagamento do abono aos trabalhadores carteiros está assegurada, bem como está afirmada a disposição para sua incorporação na forma de adicional de risco no prazo de 90 dias, tal como previsto no termo anteriormente firmado.

3. Deve ser ressaltado, que a repetição do pagamento da referida parcela aos trabalhadores carteiros só reforça a tese em torno de sua habitualidade e da possibilidade, em uma eventual ação judicial, buscar sua incorporação em definitivo.

4. Ademais, apresenta-se salutar a retomada das negociações em torno do PCCS e da PLR (inclusive a de 2007), interrompidas a partir da posição intransigente da ECT. Registre-se que, caso se mostrem infrutíferas, a via judicial subsiste como uma opção de enfrentamento da questão.

5. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,

Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF 12.557
Assessoria Jurídica Sintect-RJ


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