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17 de Setembro de 2013 às 13:21

DIREITO A GREVE


Quem tem direito a fazer greve?

O direito à greve, consagrado na Constituição Federal , LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989,  é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do setor de atividade a que pertençam e do fato de serem ou não sindicalizados.

Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lhe perguntar.

 O dia da greve é pago?

Não. A greve suspende,  as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.

O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo fato de a ela ter aderido?

Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.


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