No dia 03 de março aconteceu a 4ª reunião com a ECT para tratar das negociações da PLR (Participação nos Lucros e Resultado). Na oportunidade aconteceu a apresentação da proposta oficial discutida na mesa de negociação, sendo:
Critérios da Direção da ECT
Elegibilidade Garantia de pagamento da PLR para as trabalhadoras em licença maternidade; para trabalhadores que tiverem em licença médica de até 90 dias; GCR fica de fora dos critérios de avaliação; e o trabalhador que recebeu suspensão disciplinar no ano de 2010 não terá direito a PLR.
Faltas injustificadas
A) Com uma falta o trabalhador receberá 75%;
B) Com duas faltas o trabalhador receberá 50%;
C) Com três faltas o trabalhador receberá 25%;
D) Com quatro faltas o trabalhador não receberá PLR; e
E) Dispensa por justa Causa e dispensa no período de experiência não tem direito a PLR
Forma de Distribuição
70% do valor será distribuído de forma Linear, e 30% conforme Remuneração.
O valor mínimo a ser pago é de R$ 755,81, e o valor máximo 3.826,13. A Diferença entre a maior e a menor PLR será de 5 vezes.
Estatísticas da ECT
Segundo a empresa, atualmente existem 107.056 (cento e sete mil e cinqüenta e seis) trabalhadores em seu quadro. Desses, apenas 100. 210 (cem mil, duzentos e dez) atingiram as metas; 800 (oitocentos) tiveram suspensão em 2010; 305 (trezentos e cinco) foram demitidos por justa causa; e 3.804 (três mil, oitocentos e quatro) tiveram faltas injustificadas.
Análise da comissão
A Comissão Permanente de Negociação pacificou o entendimento com a ECT sobre a licença gestante, onde considerar-se-á a referida licença efetivo exercício de trabalho a desconsideração do GCR como critério, sendo este um importante avanço que ocorreu na mesa de negociação.
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