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14 de Abril de 2011 às 15:43
Direção apresenta nova proposta de pagamento da PLR 2010/2011
As negociações em torno da implantação do PLR continuam, apesar de quase todos os sindicatos terem recusada a primeira proposta apresentada pela direção do ECT. Nesta quarta-feira, dia 13/04, aconteceu mais uma reunião com coordenador de negociação , Sr. João Rocha, diretor regional da ECT no MS e ex-diretor do Sintect-MS.
Rocha relatou que a proposta final foi submetida à REDIR – Reunião de Diretoria - e aprovada, porém a mesma foi submetida à avaliação do DEST (Departamento de Controle das Estatais), que dará o aval final.
Já a Comissão de negociação da ECT apresentou os critérios para pagamento da PLR/2010 e 2011, que são os seguintes:
Critério para o pagamento da PLR – 2010
- 70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está garantido linear a todos as pessoas;
- Licença maternidade, pagamento integral;
- Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;]
- Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
- Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
- Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
- Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais), pagamento integral;
- Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
- Demissão por justa causa, não recebe;
- Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
- Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Critério para o pagamento da PLR – 2011
- 70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% está garantido linear a todos as pessoas;
- Licença maternidade, pagamento integral;
- Acidente de Trabalho/licença adoção, pagamento integral;
- Licença tratamento de saúde (auxílio doença) 180 dias, pagamento integral. Caso esta licença ultrapasse os 180 dias no ano, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados;
- Faltas injustificadas, desconto de 10% a cada falta sobre os 70% da parcela individual;
- Liberação de dirigente sindical, com ou sem ônus, pagamento integral;
- Lei de greve (greves nacionais e regionais que cumprirem os tramites legais), pagamento integral;
- Suspensão, perda de 25% a cada dia suspenso;
- Demissão por justa causa, não recebe;
- Diferença entre a menor e a maior PLR será de no máximo de 5 vezes;
- Demissão no período de contrato de experiência, não recebe.
Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram nas classificações:
- Altamente qualificado e qualificado receberão 100% da parcela individual.
- Os empregados que tendem a qualificado, recebem 90% da parcela individual;
- Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual.
Ao final da reunião o membro da Comissão da ECT, senhor Luiz Eduardo (CE), disse que não estava autorizado a falar sobre valores porque não recebeu a autorização para apresentação da proposta.
Disse ainda que até a próxima sexta-feira, 15/04, a empresa passará uma proposta de valores concreta.
A FENTECT, neste momento, mantém os sindicatos informados sobre o andamento das
negociações e assim que receber a proposta encaminhará a mesma para ser submetida às assembléias do dia 19 de abril.
Saudações Sindicais.
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